A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira, 18 de janeiro, uma atualização da tabela com os pisos mínimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.
Em nota, a ANTT divulgou ainda que os valores serão ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período e serão publicados pela agência. Também de acordo com o documento, a ANTT anunciou que para “obter maior suporte ao desenvolvimento das atividades mencionadas, a ANTT contratou a Escola Superior de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – ESALQ / Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – FEALQ, entidade vinculada a Universidade de São Paulo – USP e com experiência em estudos relacionados ao frete rodoviário.”
Confira a nota na íntegra
Veja a atualização da Tabela de Frete
Com informações da EBC Brasil