Em menos de um mês da promulgação da lei, roubo e receptação de carga já são penalizados com a cassação da inscrição estadual em SC

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Em menos de um mês da promulgação da lei, roubo e receptação de carga já são penalizados com a cassação da inscrição estadual em SC

Menos de um mês depois de ter um veto derrubado e, posteriormente, ser promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), a lei estadual 17.405, de 21 de dezembro de 2017, já foi levada em conta durante uma ação policial. É que nesta terça-feira, 9 de janeiro, um empresário de Joinville foi preso em flagrante em posse de parte de uma carga de bebidas roubada há oito meses em Campina Grande do Sul, no Paraná.

Após denúncia, a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), da Polícia Civil, investigou o caso do roubo, que ocorreu no dia 2 de maio do ano passado. Com a vistoria realizada no dia da prisão, os policiais identificaram que as bebidas pertenciam ao mesmo lote roubado.

O delegado responsável pelo caso, Raphael Souza Werling de Oliveira, explicou que a sociedade empresária poderá ter da inscrição estadual cassada. Isso porque esta é uma das determinações da lei estadual. “Além da apreensão de cargas roubadas e da prisão dos responsáveis, o trabalho da nossa equipe vai ser focado também na descapitalização dos criminosos e em medidas administrativas punitivas, como a cassação do ICMS desses estabelecimentos que receptam e vendem essas cargas ilicitamente”, reforçou. E, acrescentou: “A Polícia Civil, por meio da DD/DEIC continuará combatendo a receptação e a venda de cargas ilícitas em prol da sociedade catarinense”.

“A partir de agora, o receptador, que é aquela pessoa que ajuda a alimentar esta grande quadrilha que rouba e furta (carga), vai ter o seu estabelecimento fechado”, frisou o deputado estadual, Patrício Destro (PSB), autor do projeto de lei que deu origem à legislação, ao receber a informação da prisão. Ele lembrou, ainda, dos prejuízos que o roubo de cargas agrega à toda a cadeia produtiva e consumidora durante gravação de áudio para um grupo de Whatsapp.

Veja divulgação no jornal A Notícia.

Transportadores de Carga comemoram aplicação da nova Lei – A notícia desta prisão e da aplicação da nova legislação confirmou para os empresários do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (TRC/SC) e de todos os outros segmentos que realizam suas atividades dentro da lei que a concorrência desleal é, sim, punida.

Mais do que isso, para o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, esta é a clara demonstração de que há muitos casos que precisam ser investigados. “Se em menos de um mês de vigência da legislação já houve esta prisão é porque há muito mais casos”, comentou.

Um entusiasta no combate ao roubo de cargas, Rabaiolli reforçou que esta prisão “estimula os empresários e demais trabalhadores do transporte a manterem as suas atividades, tendo em vista que muitos pensaram em desistir por conta desta ação criminosa”.

“É com grande satisfação que recebemos esta notícia. Esta lei é uma conquista para nós que atuamos na legalidade. E esta prisão é, sobretudo, uma ação em defesa do empresário, especialmente do TRC catarinense”, comentou o presidente do Setram (Tubarão), Riberto Lima.

“Esta ação policial nos dá esperança em relação a um problema antigo do TRC. O que antes era uma situação aparentemente dominada por criminosos, que nos vitimizava, hoje nos impulsiona e reforça a importância de continuarmos batalhando e trabalhando”, acrescentou o primeiro Diretor Secretário da Fetrancesc, Alex Albert Breier.

A lei – A nova legislação foi promulgada pela Alesc no dia 21 de dezembro de 2017, após derrubada de veto do Governo do Estado. O número da lei foi divulgado no Diário Oficial de 29/dezembro.

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