Empresa que não recolher diferença de ICMS, terá que pagar a hora parada ao transportador

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Empresa que não recolher diferença de ICMS, terá que pagar a hora parada ao transportador

Florianópolis, 18.02.04 ? O comércio e a indústria concordaram, hoje, durante reunião entre representantes do Cofem (Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina) e técnicos da Fazenda Estadual, em recolher antecipadamente diferença de ICMS de mercadorias de outros estados, de acordo com os Decretos 1.081 e 1.348. Também ficou decidido que o transportador, que enfrenta vários transtornos com essa legislação, poderá cobrar pela hora parada de seu veículo nos postos de fiscalização.
O diretor-executivo da Fetrancesc, Pedro Lopes, afirmou ainda que os representantes da Fiesc prometeram ajudar na informatização do postos de fiscalização da receita estadual (por enquanto só o de Garuva) para agilizar a conferência do regime especial. Essas novas definições devem ser colocadas em prática após o dia cinco de março, pois até lá o decreto está suspenso a pedido da COfem para ajustes na legislação. Por isso, o comprador tem até dia oito de março para recolher o tributo.
O regime especial está previsto no Decreto 1.348. O comprador de mercadorias de atacados e distribuidores de outros estados poderá solicitar esse benefício diretamente aos gerentes regionais e será uma espécie de licença para pagar o ICMS após o recebimento da mercadoria, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Mas, para os transportadores isso deve trazer mais burocracia, pois o Estado não estabeleceu como vai fiscalizar a existência desse documento. Por falta de regras claras de fiscalização e até de informação, os transtornos são grandes para o transportador.
Na última sexta-feira, 13.02.04, na reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, o depoimento de transportadores mostrou, na prática, as dificuldades. Tem sido comum, o empresário ter que se deslocar de sua empresa, de qualquer parte do Estado e a qualquer hora do dia, inclusive na madrugada, até o posto de fiscalização da Fazenda para pagar a diferença de ICMS.
Isso acontece, porque o posto não aceita cheque e muitas vezes o motorista não tem dinheiro em espécie. E muitos destinatários não aceitam receber a mercadoria ao saber que precisam pagar a diferença de ICMS. E nesses casos, fica a transportadora responsável pela mercadoria até encontrar uma solução.
Para amenizar as dificuldades, o transportador deverá conferir, ao carregar a mercadoria, se o imposto já está pago. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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