Pá de cal na Resolução 184: DNIT volta a conceder AET para bitrem

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Pá de cal na Resolução 184: DNIT volta a conceder AET para bitrem

Brasília, 22.11.05 – O DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes Terrestres), responsável pela operação das rodovias federais, decidiu manter a vigência da Portaria 1096, de 16 de setembro de 2005. Essa decisão significa, na prática, que o órgão mantém a obrigatoriedade de AET para os bitrens com até 57 toneladas de PBTC, apesar da plena vigência da Resolução Contran 184 que libera esses veículos dessa exigência.
Por conta disso e para evitar atropelos de última hora, já que acaba no próximo dia 4 de dezembro a validade da Portaria DNIT Nº 1.363, de 3 de novembro de 2005 que deu prazo de 30 dias para os proprietários de bitrem regularizarem a situação de seus veículos, o órgão voltou, a partir desta segunda-feira (21/11), a expedir normalmente as AETs em sua sede em Brasília.
O setor responsável pela concessão de AETs do DNIT, alega que a Resolução CONTRAN 184, de 4 de novembro de 2005, ao não revogar a Resolução CONTRAN 164/04, manteve inalterados os fundamentos que embasaram a publicação da Portaria DNIT 1096. Além disso, pesaram a favor da decisão, a sentença do Juiz de Marília confirmando “que a dispensa da Autorização Especial de Trânsito – AET para combinação de veículos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, somente se dará após o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceder à adequação da sinalização e, ainda, a decisão do juiz federal substituto de Santa Catarina, Jurandir Borges Pinheiro de estender os efeitos da liminar que suspendeu a Resolução 164 – que havia posto fim a AET (Autorização Especial de Trânsito)- à Resolução 184 também do Contran.
A decisão de Pinheiro foi publicada no dia 16 de novembro e atendeu a um pedido do DEINFRA (Departamento Estadual de Infra-estrutura). O órgão formulou “consulta sobre o alcance de nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito versando sobre o mesmo objeto de resolução anterior cujos efeitos haviam sido suspensos por liminar do referido juiz. A decisão mantém, portanto, a exigência de AET para bitrem em Santa Catarina.
É importante salientar que nenhum dos DERs dos 7 estados que voltaram a exigir AET para bitrem, mudou de decisão depois da publicação da Resolução 184/05. Tudo leva a crer que, sem os ajustes já apontados, essa resolução dificilmente vai produzir os efeitos esperados pelos milhares de proprietários de bitrem ávidos por uma solução definitiva para esse pesadelo.
Com a palavra, o Conselho Nacional de Trânsito…

Editoria do GuiadoTrc

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