Contran reestabelece efeitos da Resolução 108: proprietário do veículo deve pagar a multa

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Contran reestabelece efeitos da Resolução 108: proprietário do veículo deve pagar a multa

São Paulo, 31.5.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) restabeleceu os efeitos da Resolução 108/99, segundo a qual o proprietário do veículo sempre será responsável pelo pagamento da multa, mesmo quando o condutor for indicado como infrator. A resolução estabelece ainda que, se a multa não for paga, o veículo não pode ser licenciado ou registrado. O restabelecimento dessas condições foi feita pela Deliberação 49 do Contran, publicada no DOU desta quarta-feira (31), e que tornou sem efeito a Deliberação 45/05. Veja a íntegra da Resolução 108/1999
RESOLUÇÃO No 108 DE 21, DE DEZEMBRO 1999.

Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO?CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, considerando a decisão tomada na reunião em 31/8/99, e tendo em vista a Deliberação no 13 ?ad. referendum? do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 1999, resolve:

Art.1o Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS

Minist̩rio da Justi̤a РPresidente

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Ministério da Educação Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente- Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Minist̩rio da Ci̻ncia e Tecnologia РSuplente

BARJAS NEGRI

Minist̩rio da Sa̼de РSuplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Minist̩rio da Defesa РSuplente

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Ministério dos Transportes- Suplente

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