BrasÃlia, 5.4.06 – As multas feitas por radares fotográficos são válidas, mesmo que não haja agente de trânsito presente na hora em que a infração foi cometida. A decisão, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada ontem (04/04). A empresa Arsky Assessoria Comercial, do DF, havia entrado na Justiça para tornar essas multas ilegais.
Segundo o advogado Ivan da Costa Arsky, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, quando o agente de trânsito não autua o motorista em flagrante, tem de justificar porque não o fez. O Detran-DF alegou que a resolução 146 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afasta a necessidade da presença do agente. “A resolução é ilegal porque não pode contrariar o código”, rebateu o advogado, que vai recorrer. “O CTB é de 1997 e a patente do radar é de 1993. O código determina a presença do agente porque a considera necessária.
Fonte: O Estado de S. Paulo