Fetrancesc solicita novo prazo para as contribuições na mudança da Resolução 2550 da ANTT

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Fetrancesc solicita novo prazo para as contribuições na mudança da Resolução 2550 da ANTT

Florianópolis, 15.10.08 ? A Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) encaminha, ainda hoje, ao presidente da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Bernardo Figueiredo, um pedido de prorrogação do prazo da audiência pública para a minuta de Resolução que substituirá a 2550. Essa audiência encerra na sexta-feira, 17 de outubro. Essa legislação regulamenta a Lei 11.441/07, que disciplina o transporte rodoviário de carga. O assunto entrou em debate ontem à noite no evento promovido pelo Sest Senat Florianópolis com os transportadores e motoristas autônomos.
O encontro teve a palestra do coordenador-geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Regional Sul, Marcelo Guedes da Luz.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, disse que a solicitação de nova data se faz necessário, pois a forma como está apresentada a minuta traz muita insegurança. E principalmente, que esse novo cadastro, que deve ser feito, calendário, que será estipulado pela ANTT, fracasse novamente como ocorreu nas inscrições anteriores. Na primeira vez que foi feito o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC), houve muitas falhas, por não haver clareza na Resolução. Com isso ao invés de montar o mapa do TRC no Brasil, trouxe números e dados irreais. Em Santa Catarina foram registrados os veículos de floricultura, de lojas de materiais de construção, de construção civil, de pet shop e de clínicas veterinárias, todos que fazem transporte próprio.
Ele explicou as mudanças já propostas com a minuta, entre elas que define a internet para preencher os formulários, – são atos declaratórios – para requerer o Registro Nacional de Transportador de Carga (RNTRC). Esse foi o ponto mais questionado pelos transportadores catarinenses. Porque no entender deles essa forma de cadastro dá a possibilidade de qualquer pessoa se declarar transportador de carga. Não há a necessidade de comprovar com documentos a capacidade do responsável técnico, que a atuação principal é o transporte de carga, que a empresa ou autônomos são idôneos, que tem atuação no TRC, está em direito com as obrigações fiscais, entre outras.
Luz explicou que apesar de não ser exigida a apresentação dos documentos, o inscrito deve ter esses documentos e comprovantes em mão, pois a exemplo da malha fina da Receita Federal, poderá ser fiscalizado a qualquer hora. Além disso, segundo ele, a ANTT tem condições de entrar nos cadastros de órgãos do Governo Federal – INSS, Receita Federal e outros para verificar – a situação do transportador. Ele afirmou que também o motorista será fiscalização nas estradas.
O assessor Jurídico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi, destacou ainda que na minuta houve supressão de alguns itens, não deixando claro os propósitos da lei 11.442. Os transportadores quiseram saber qual era a estrutura da ANTT para fiscalizar a coibir as irregularidades. Ele disse que é pequena. Mas que poderá crescer nos próximos anos. No entanto, deixou claro que as fiscalizações só ocorrerão a partir de denúncias, pois mesmo na estrada, o policial só poderá verificar se o motorista está com o Certificado original ou cópia autentica e o número do RNTRC em adesivo. Não pode avaliar se a empresa está irregular ou não no setor.
Luz informou que a ANTT deve definir um período para recadastramento do Registro, já que a partir de 14 de novembro, está prevista a entrada em vigor da Resolução 2550/08, que deve ser substituída pela minuta, mas suas alterações são muito poucas, uma delas é que a inscrição para obter o Registro é pela internet, outra é a retirada do Capitulo III e mais alguns ajustes, o resto está mantido, inclusive as multas. Os transportadores presentes mostraram algumas dúvidas como se tem um caminhão novo, mas o RTNTRC está em vigor como fará o Cadastro pela nova Resolução
Outra questão, é de que a Resolução trata de adequação para quem tem o Registro, quer dizer se todos serão enquadrados, não haverá seleção de apenas aqueles que fazem transporte de carga rodoviário a terceiros mediante pagamento de frete.
No Encontro de ontem à noite a proposta foi de apresentar as exigências a que as empresas e motorista autônomo devem atender para solicitar o RNTRC. O Senat será responsável por ministrar os cursos de capacitação, obrigatórios, para quem não tem conhecimento e experiência no setor, e vai desempenhar o papel de responsável técnico ou para o autônomo. Mais informações no 48 32816240. A Proposta de Resolução está disponível no site http://www.antt.gov.br e na sede da ANTT em horário comercial. Fonte: juraci perboni/Imprensa Fetrancesc. Fotos divulgação

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