Novas exigências para inspeção de veículos rodoviários

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Novas exigências para inspeção de veículos rodoviários

São Paulo, 9.1.09 – O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) aprova o Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, de acordo com a Portaria 457/08, publicada no Diário Oficial da União do último dia 30 de dezembro. Essa Portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação no DOU e doze meses para a inspeção mecanizada.A assessora técnica da NTC&Logística, Gloria Benazzi, explica que o RTQ 05, publicado pela Portaria 197/04, será revogado seis meses após a data de publicação da Portaria 457/08. Na nova regra estão incluídas algumas exigências para a realização da inspeção veicular tais como: – Apresentação do certificado de descontaminação emitido pelo descontaminador registrado, para os equipamentos que transportam produtos perigosos, exceto para os regulamentados pelos RTQ 1, 3 e 6 . – Apresentação do certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo emitido por representante da RBMLQ, dentro da sua validade, em atendimento a regulamentação metrológica do Inmetro. – Utilização de componentes e acessórios certificados no âmbito do SBAC, quando aplicável. Entende-se por componentes e acessórios (exemplos): pino-rei, quinta-roda, válvulas de segurança e outros. – Veículos rodoviários definidos no CTB como camioneta e utilitário, somente serão inspecionados se houver segregação entre o habitáculo no qual a carga (de qualquer classe) é transportada e o habitáculo destinado à condução do veículo rodoviário.
Fonte: Redação NTC&Logística

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