Acordo entre Federações e trabalhadores define reajuste sobre mínimo regional 2017

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Acordo entre Federações e trabalhadores define reajuste sobre mínimo regional 2017

Após reunião nesta quinta-feira, 02, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), a Federação das Indústrias de SC (Fiesc), a Federação do Comércio (Fecomércio), a Federação da Agricultura (Faesc), a Federação dos Hospitais (Fehoesc) e representantes de centrais sindicais laborais de Santa Catarina entraram em consenso para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.078, R$ 1.119, R$ 1.179 e R$ 1.235. O índice médio de reajuste foi de 6,76%.

Foto: Filipe Scotti (Fiesc)

O coordenador da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), advogado Jair Osmar Schmidt, representou a Fetrancesc na reunião. Ele destacou que o acordo foi positivo tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. O encontro ainda gerou uma legislação inédita em relação a outros Estados.

“Cumprimos o dever, como representante dos trabalhadores de modo geral, de negociar e acertar os valores do piso. Sempre tenho falado nas negociações que a responsabilidade é das duas partes. Então, cumprimos com o nosso papel e esperamos que esse processo de negociação seja contínuo”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira,
Entre as instituições que representaram os trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

Piso Atual           Piso proposto 2017
Primeira Faixa                     R$ 1.009                            R$ 1.078
Segunda Faixa                     R$ 1.048                            R$ 1.119
Terceira Faixa                     R$ 1.104                             R$ 1.179
Quarta Faixa                        R$ 1.158                             R$ 1.235

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da FIESC

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