Desoneração da folha de pagamento é um alívio para o segundo semestre, avalia presidente da Fetrancesc

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Desoneração da folha de pagamento é um alívio para o segundo semestre, avalia presidente da Fetrancesc

Para o Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (TRC/SC), a revogação da Medida Provisória 774/2017 “é um alívio para o segundo semestre”. Isso porque a iniciativa vai permitir que empresários continuem na mesma carga tributária, uma vez que poderão optar pela arrecadação sobre a folha de pagamento ou do faturamento. A avaliação foi feita pelo presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, junto ao membro da Comissão Jurídica (Comjur) da entidade, Alex Breier.

“É difícil durante o exercício fiscal ter uma carga tributária que não está no orçamento”, alegou Rabaiolli.

Além da MP 774, outras duas também foram revogadas com a publicação da MP 794/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, na quarta-feira, 9 de agosto, e publicada no Diário Oficial da União. Com a revogação, ficam reestabelecidos os efeitos do artigo 8º da Lei 12.546/2011, permitindo o recolhimento previdenciário sobre a receita.

O membro da Comjur da Fetrancesc, por sua vez, faz um alerta: “é impossível prever o futuro desta situação para o empresário, porque esta é uma situação inédita”. Ele acrescentou, ainda, que “historicamente o transportador sempre contribuiu sobre a folha de pagamento”.

“Normalmente fazemos um orçamento para o exercício fiscal, entre janeiro e dezembro, não para seis meses. Qualquer carga tributária no meio do caminho não há como prever e é difícil de repassar. Você faz um planejamento e é para o ano. É igual mudar a regra do jogo no meio do campeonato”, salientou Rabaiolli.

Isso quer dizer, segundo Breier, retomada de “segurança jurídica para o empresário”, que está “pisando em ovos em virtude da crise que assola o Brasil”. A MP, contudo, faz com que volte “à condição anterior da tributação e mantenha a desoneração, que é um benefício do transportador”.

DOU de 9 de agosto de 2017

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