PRF divulga datas de restrições de circulação de caminhões

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PRF divulga datas de restrições de circulação de caminhões

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017 restringindo em determinados dias e horários. Ao todo serão 23 dias de 2018. A definição foi publicada no Diário Oficial da União.

A restrição afetará Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

A determinação abrange feriados como Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.

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