Florianópolis, 8.12.09 – O governador Luiz Henrique sancionou a lei que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores de até R$ 5 mil. O objetivo é descongestionar o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com 200,8 mil processos.
Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300, desde que em dívida ativa inscrita até 2007, e para o ITCMD, o valor é de até R$ 500, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
A intenção é perdoar R$ 107 milhões em dívidas de contribuintes. Isso gera, de certa forma, economia ao governo. Cada ação judicial de cobrança representa um gasto médio de R$ 1,6 mil aos cofres públicos, entre pessoal e material.
Para cobrar os 82 mil processos que serão perdoados, o governo gastaria R$ 131 milhões — R$ 24 milhões a mais do que o valor da dívida. Fonte: Diário Catarinense
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