Brasília, 26.11.09 – Quem tem débitos tributários ou previdenciários pode acertar as contas com a União desfrutando das facilidades oferecidas pelo programa de parcelamento da Receita Federal.
O benefício que prevê redução de multas, juros e encargos sociais é mais uma chance para empregadores domésticos, profissionais liberais e segurados especiais regularizarem pendências fiscais. Conhecido como o Refis da crise, vale para pessoas físicas e jurídicas proporcionando o parcelamento das dívidas em até 180 meses. O prazo para aderir ao programa se encerra às 20h do dia 30 de novembro, próxima segunda-feira.
Até a primeira semana deste mês, foram registrados 544.269 pedidos de adesão no país, dos quais 363.529 já estão validados, conforme dados da Receita. Os contribuintes têm até 15 anos para pagar com descontos que podem chegar a 100% no valor da multa e a 45% nos juros.
– A medida é um momento especial para os contribuintes, principalmente os pequenos. As pessoas que têm empregados domésticos podem pagar os débitos previdenciários, facilitando assim o acesso à aposentadoria de seu empregado, que poderá usufruir do benefício antes da quitação do parcelamento – destaca o superintendente da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Silva da Paz.
O benefício que prevê redução de multas, juros e encargos sociais é mais uma chance para empregadores domésticos, profissionais liberais e segurados especiais regularizarem pendências fiscais. Conhecido como o Refis da crise, vale para pessoas físicas e jurídicas proporcionando o parcelamento das dívidas em até 180 meses. O prazo para aderir ao programa se encerra às 20h do dia 30 de novembro, próxima segunda-feira.
Até a primeira semana deste mês, foram registrados 544.269 pedidos de adesão no país, dos quais 363.529 já estão validados, conforme dados da Receita. Os contribuintes têm até 15 anos para pagar com descontos que podem chegar a 100% no valor da multa e a 45% nos juros.
– A medida é um momento especial para os contribuintes, principalmente os pequenos. As pessoas que têm empregados domésticos podem pagar os débitos previdenciários, facilitando assim o acesso à aposentadoria de seu empregado, que poderá usufruir do benefício antes da quitação do parcelamento – destaca o superintendente da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Silva da Paz.
Atraso no pagamento pode resultar em cancelamento
Pelas regras do programa, as prestações mensais não poderão ser de valor inferior a R$ 2 mil quando se tratar de dívida do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obtidos na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Também não poderão ser inferiores a R$ 100 no caso dos demais débitos de pessoa jurídica e a R$ 50 no caso de pessoa física. Caso o contribuinte que aderir ao programa deixe de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, o parcelamento será cancelado, e o débito, inscrito na dívida ativa da União. Fonte: Diário Catarinense