Governo federal triplica o prazo de pagamento. Prazo de refinaciamento vence dia 30 de novembro

Governo federal triplica o prazo de pagamento. Prazo de refinaciamento vence dia 30 de novembro

Brasília, 29.10.09 – Refis da Crise, Refis 4, Novo Refis ou Novo Parcelamento. Tantos apelidos para um mesmo tema: um novo programa de regularização de dívidas do governo Federal. O prazo para solicitar o parcelamento – que pode ser feito em até 180 vezes – termina em 30 de novembro.
A medida é a mais benevolente do governo federal até hoje. O objetivo é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, fazer caixa e ajudar empresas a superar os efeitos crise econômica mundial.
Entre os impostos que podem ser parcelados estão Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS, Cofins, INSS e outros. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser beneficiadas, menos optantes pelo Simples Nacional.
O delegado adjunto da Receita Federal em Florianópolis, Ari Sílvio de Souza, explicou que empresas com parcelamentos anteriores podem migrar para este novo sistema, se valer a pena.
A lei que regulamenta o Refis da Crise é 11.941/09, aprovada em maio, e é uma conversão da medida provisória 449, de 2008.
Além do maior número de parcelas possíveis – três vezes mais que o parcelamento normal – o devedor poderá ter a redução em até 100% de multas e juros, se pagar à vista. O período de parcelamento máximo equivale a 15 anos. Quem tem débitos até R$ 10 mil, vencidos até 31 de dezembro de 2002, terá o perdão da dívida. Nesse caso, o contribuinte não precisa fazer nada.
Mas este valor tem de ser a soma das dívidas e não considerá-las separadamente, como informou a administradora Andréia da Costa, da MK Assessoria Contábil.

Cerca de 200 mil empresas já fizeram a sua inscrição

Num primeiro momento, o contribuinte escolhe como fará o pagamento, se à vista ou parcelado. Neste caso, para dar continuidade, o devedor paga R$ 50, se for pessoa física, ou R$ 100 se for jurídica.
Esse valor deverá ser pago até que o sistema identifique o quanto a pessoa deve. Só depois serão definidos o valor exato do débito e o número de parcelas. Ou então, há a opção de pagar 85% do parcelamento anterior para o processo ter continuidade.
Cerca de 200 mil empresas já fizeram a inscrição para o parcelamento das dívidas até 30 de setembro, conforme dados recentes divulgados pelo governo federal. O prazo teve início em 17 de agosto, para todo o território nacional.
A Receita Federal divulgou que há mais de 110 mil empresas em todo o país que têm dívidas com a União. Os valores chegam a R$ 4,7 bilhões.

As regras para o benefício
PERDÃO TOTAL
Quem tem direito
Débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31/12/2002
Como vai funcionar
A baixa da cobrança ocorrerá até o final de novembro
RENEGOCIAÇÃO
Quem tem direito
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 11/2008 com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Adesão
Pelos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br)
Parcelamento em até 180 meses Prazo final 20h de 30 de novembro
Fonte: Receita Federal

Fonte: Diário Catarinense

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