Florianópolis, 22.10.09 – O governo de Santa Catarina quer perdoar R$ 107 milhões em dívidas de contribuintes. A “generosidade” justifica-se na busca por economia no caixa e agilidade no julgamento dos processos, referentes ao período entre 1971 e 2007.
Cada ação judicial de cobrança representa um gasto médio de R$ 1,6 mil aos cofres públicos. Para cobrar os 82 mil processos que serão perdoados, o governo gastaria R$ 131 milhões – R$ 24 milhões a mais do que o valor da dívida.
A proposta do governo foi apresentada à Assembleia Legislativa por meio de Medida Provisória (MP), no dia 9 deste mês. A MP já foi editada e tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, mas já tem poder de lei, segundo o secretário a Fazenda em exercício, Pedro Mendes.
O perdão beneficiará dívidas de até R$ 5 mil em ITCMD – que incide sobre heranças e doações, IPVA e ICMS. Para inadimplentes com débitos acima deste valor em ICMS, o governo oferecerá descontos (veja as regras na tabela ao lado).
O perdão das dívidas de até R$ 5 mil será automático, em processo realizado internamente pela Secretaria da Fazenda. A meta é concluir o trabalho até o final deste mês. Em valor, as dívidas perdoadas representem 2% do total da dívida ativa. Mas em quantidade de processos, a limpa abrangerá 40% das ações. Serão 60 mil contribuintes beneficiados, entre empresas e pessoas físicas. O objetivo principal, segundo Mendes, é descongestionar o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral.
Para as dívidas com valor acima de R$ 5 mil, o contribuinte deverá fazer a renegociação pela internet entre 26 de outubro e 11 de dezembro. Após este prazo, o benefício não terá mais validade. A expectativa é recuperar algo em torno de R$ 50 milhões, aponta o secretário Mendes.
Medida premia mau pagador, diz especialista
O diretor técnico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, demonstra preocupação com o tipo de anistia tributária proposta pelo governo de SC, por beneficiar o mau pagador.
Embora reconheça a validade da proposta como uma questão de gerenciamento de caixa, Olenike destaca que “a medida premia quem não honrou com seus compromissos, em detrimento daqueles que se esforçaram para pagar tudo em dia”.
– Medidas como esta despertam no inconsciente das pessoas que o comportamento errado é o melhor, criam a ideia de que o mesmo benefício pode ser repetido no futuro.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de SC, Adilson Cordeiro, também cobra mais incentivos em descontos para quem paga no prazo. Ele lembra que, hoje, o governo beneficia apenas com mais prazo o contribuinte que se mantém em dia por mais de seis meses.
Estado já realizou processo em 2003
O secretário da Fazenda, Pedro Mendes, lembra que o governo realizou processo semelhante em 2003. Agora, houve pressão de entidades ligadas ao comércio e à indústria.
Ele acredita que nas dívidas até R$ 5 mil, os principais beneficiados serão pequenas empresas. Com débitos acima deste valor, estão principalmente distribuidores de combustíveis, indústrias têxteis e cerâmicas.
As regras para buscar o benefício
Perdão total
Quem tem direito
Contribuintes inscritos em dívida ativa entre 1971 e 2007, que devam até:
R$ 5 mil em ICMS
R$ 300 em IPVA
R$ 500 em ITCMD – imposto sobre herança ou doação
Como vai funcionar
O governo providenciará a baixa da cobrança até o final deste mês
RENEGOCIAÇÃO PARA DÍVIDAS ACIMA DE R$ 5 MIL
Quem pode ser beneficiado:
Contribuintes inscritos em dívida ativa entre 1971 e 2007, que devam mais de
R$ 5 mil em ICMS
Adesão pelo site www.sef.sc.gov.br
Como vai funcionar
Abatimento de R$ 5 mil da dívida total
Mais desconto de 50% no pagamento à vista ou desconto de até 30%
no parcelamento em 12 vezes
Prazo
Os descontos progressivos valerão de 26 de outubro a 11 de dezembro
Exemplo
O contribuinte que deve R$ 6 mil terá abatimento de R$ 5 mil. Caso pague o restante à vista, desembolsará R$ 500
Dívida ativa de SC
200,8 mil processos, equivalentes a R$ 5,3 bilhões
Dívida perdoada
82 mil processos, equivalentes a R$107 milhões
Fonte: Diário Catarinense/diario.com.br