Sitran alerta transportador de cargas para recadastramento do Registro Nacional

Sitran alerta transportador de cargas para recadastramento do Registro Nacional

Chapecó, 11.9.09 – Todos os transportadores de cargas de terceiros – empresas, cooperativas e autônomos – precisam recadastrar seu Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Somente assim poderão continuar atuando com regularidade. Sem essa providência tomada  “o transportador estará impedido de exercer regularmente a sua atividade”, alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Chapecó (Sitran), Valmor Zanella.
Mesmo que já estejam cadastrados, é obrigatório fazer o recadastramento no Registro. O prazo encerra dia 18 de dezembro, conforme Resolução 3056 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na região. o Sitran é o único agente habilitado para fazer o recadastramento das empresas (sejam elas associadas ou não), autônomos e cooperativas. Zanella reforçou que esse procedimento deve ser tomado o mais breve possível “para evitar graves transtornos futuros” como a impossibilidade de exercer regulamente a atividade.
Esta providência é fundamental para a empresa “e precisa ser tomada imediatamente”, reforça o diretor financeiro do sindicato André João Telöcken. Enfatiza que a ANTT já confirmou que a data limite, 18 de dezembro, “não será prorrogada em hipótese alguma”.
Como o Sitran está autorizado e preparado para atender a todos os interessados, quem chegar antes “terá prioridade e atendimento preferencial” destaca. Os transportadores que se atrasarem para se adaptar às novas condições “enfrentarão filas e desconforto”, observa. Para efetuar o recadastramento as empresas, autônomos e cooperativas (veículos com capacidade útil acima de 500 quilos) têm que providenciar uma série de documentos exigidos pela resolução. Como isso exige certo tempo, o processo precisa ser iniciado com rapidez.
A resolução também determina que todo o autônomo ou empresa “é obrigado a indicar um responsável técnico” comenta Telöcken. O profissional deve ter experiência de três anos no ramo ou curso específico ministrado pelo Sest Senat e estrutura curricular.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sitran

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