A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – lei n.º 13.709/2018) estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam operações com dados pessoais (em meios físicos ou digitais).
Considera-se dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta.
O setor do transporte rodoviário de cargas, deve ficar atento a nova legislação e montar seus comitês de identificação e avaliação de suas práticas no tratamento dos dados que manipula.
Roteiro para o setor do transporte
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) montou um comitê que analisou a LGPD e criou um roteiro voltado especialmente para o setor rodoviário de cargas, o qual pode ser acessado no site da entidade.
Acesse aqui o portal da LGPD do Sistema CNT
Ele não exime a empresa que implantar as medidas necessárias para se adequar à lei, mas dá os passos de como fazer.
Como especialista na área do transporte rodoviário de cargas, e com base na prática diária do setor deixo as seguintes dicas, na elaboração do plano.
Conscientize sua empresa
Deve fazer parte da cultura da empresa o respeito às políticas de segurança dos dados para evitar que o uso inadequado das informações prejudique o negócio.
Contrate uma assessoria para o mapeamento dos dados
A empresa deve mapear e classificar todos os dados – pessoais, sensíveis, necessários à finalidade do negócio – armazenados na empresa, assim como a existência ou não de consentimento de uso. Mapeamento de dados é uma tarefa trabalhosa. Exige tempo e não existe mágica.
Defina um Comitê de Implementação
Monte um time que será treinado, para identificar e implementar as medidas corretivas.
Contrate uma assessoria jurídica para adaptar e criar documentos e contratos com cláusula de proteção à privacidade
Toda Lei, principalmente as que surgiram recentemente, tem particularidades que requerem análises de especialistas para serem cumpridas efetivamente, a fim de evitar que erros de interpretação gerem prejuízos para a empresa.
*Jair Osmar Schmidt é membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur) e especialista em Direito do Trabalho e no Transporte Rodoviário de Cargas