Florianópolis, 21.8.09 – Quem possui débitos com a União tem um incentivo a mais para quitá-los por meio do Novo Parcelamento, que prevê desconto de multas e juros. Além disso, dívidas de até cinco anos, com valor máximo de R$ 10 mil e vencidas antes do dia 31 de dezembro de 2007 serão perdoadas pelo governo.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda começaram a receber, segunda-feira, os pedidos de pagamento à vista ou de parcelamento em até 180 vezes (15 anos) de dívidas tanto de pessoas físicas quanto de empresas vencidas até 30 de novembro deste ano.
Os pedidos de adesão são feitos nos sites da própria Receita ou da Procuradoria (veja quadro ao lado). O prazo final para quem quiser aderir ao Novo Parcelamento vence às 20h de 30 de novembro deste ano.
Atentos ao novo benefício, muitos devedores têm recorrido aos escritórios de contabilidade para buscar mais informações. Segundo o vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRC/SC), Adilson Cordeiro, uma das principais dúvidas dos contribuintes é com relação aos débitos que podem ser pagos pelo chamado Refis da Crise.
Possibilidade de migração
O advogado tributarista Celso Grisi explica que entram neste novo Refis as dívidas com contribuições sociais, contribuições com o INSS, todos os tributos da Receita e débitos em juízo. Outro questionamento comum é com relação ao número de parcelas.
– Orientamos que se faça o pagamento em até 120 vezes. Mais do que isso, a totalidade ficará muito superior ao débito original – diz Grisi.
Contribuintes inseridos em outro tipo de parcelamento especial terão a opção de migrar para o novo Refis. Sobre esta possibilidade, o delegado-adjunto da Receita Federal em Florianópolis, Ari Sílvio de Souza, afirma que cada caso deve ser estudado separadamente, mas recomenda que aqueles que já pagaram mais da metade do parcelamento fiquem na modalidade escolhida anteriormente.
Souza destaca que, além das reduções de juros e multas, o governo não vai mais cobrar as dívidas de até cinco anos com valor máximo de R$ 10 mil e vencidas antes de 31 de dezembro de 2007.
– É um custo muito alto para se cobrar esse débito, então isso foi previsto nessa Lei também. Fonte: Diário Catarinense 20.08.09
Prazo
> O pedido deve ser feito até as 20h do dia 30 de novembro
Quais débitos entram
> Contribuições sociais, contribuições do
INSS, todos os tributos da Receita Federal
e débitos em juízo
Como fazer o pedido
> Por meio dos sites www.receita.fazenda.
gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br
> Para tirar outras dúvidas, o contribuinte
pode acessar diretamente o site da Receita
Federal e clicar em Serviços e Informações,
que está no link Cidadão
Pagamento
> O pagamento será feito por meio de débito
em conta
Descontos previstos
Pagamento Multa Juros
À vista
100% 45%