Florianópolis, 22.7.09. – Um debate de mais de duas horas contribuiu para os conselheiros e diretores da Fetrancesc esclarecerem muitas dúvidas sobre o recadastramento e a inscrição de novos veículos no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), que começou a ser feito pelos Sindicatos associados à Federação, na segunda-feira, dia 20 de julho. Outro assunto tratado na reunião do Conselho e da Diretoria foi sobre o Programa de Revigoramento do Transporte Rodoviário de Cargas (Pró-Carga).
Uma das principais dúvidas sobre o RNTRC foi quanto às muitas empresas que fazem o transporte como atividade secundária e obtiveram o Registro no primeiro cadastro. O presidente da Federação, Pedro Lopes, lembrou que a Resolução 3056 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) veio para regulamentar a Lei 11.442, que disciplina a atividade do transporte rodoviário de carga, reivindicação antiga do setor. E que tem o objetivo de deixar no mercado apenas aqueles que atuam no transporte a terceiros mediante a cobrança de frete conforme está na legislação.
Por isso respondeu aos que tinham dúvidas, que é necessário que a atividade principal, de acordo Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), seja o transporte rodoviário. Citou um exemplo, aquela empresa que tem no contrato social Comércio e Transporte e usa o veículo para transportar sua carga e fazer fretes, não terá como fazer o Registro, pois o seu CNAE não será aceito. Pode neste caso, mudar o seu contrato social e colocar o transporte com atividade principal e solicitar a mudança no CNAE. Ou poderá criar uma empresa de transporte de carga.
Outra questão é que envolve veículos particulares arrendados a transportadoras ou cooperativas de transporte. O secretário-executivo e coordenador do recadastramento da Fetrancesc, Leonardo de Carvalho, explicou que esse dono do caminhão precisa fazer um contrato de arrendamento com a transportadora e fazer alteração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Detran, pois precisa constar o arrendamento no documento para poder fazer o Registro pela transportadora.
Carvalho também disse que não será mais necessário, conforme Resolução 3.196 da ANTT que o proprietário do veículo apresente as certidões negativas de débito de tributos federais, estaduais e municipais. Mas terá que assinar um termo de responsabilidade pela informação, que se for falsa, poderá resultar em multa e cassação do registro por dois anos.
O coordenador também disse que aqueles que têm veículo novo, o Detran está exigindo o RNTRC para fazer o CRLV. Neste caso, orienta Carvalho, o proprietário deve fazer um Registro que será provisório, com validade de 30 dias. Ele tem esse prazo para completar o cadastro com os dados do CRLV. Caso não o faça, o Registro será canelado.
Como são seis meses para recadastrar toda a frota das empresas através dos sindicatos, Leonardo de Carvalho, orienta às empresas começarem a fazer o RNTRC imediatamente. Deixar para a última hora poderá não haver tempo para a emissão do Certificado e do Selo, pois o prazo se encerra em 18 de dezembro.
Os Sindicatos já iniciaram um trabalho de orientação para que as empresas vinculadas façam o recadastramento logo. Depois de 18 de dezembro, começa a fiscalização e quem não estiver cumprindo a lei será multado e poderá até ter o RNTRC cancelado. Nos próximos dias, deverá estar á disposição das empresas uma cartilha com a orientação passo-a-passo sobre como fazer o RNTRC.
Pedido de prorrogação do Pró-carga foi encaminhado ao governador
Sobre o Pró-carga, Pedro Lopes informou que já foi encaminhado pedido de prorrogação ao governador Luiz Henrique da Silveira. Outra ação é quanto a uma mudança na lei do Pró-carga. Como está a legislação impede que o transportador use os créditos de ICMS do consumo de combustível do transporte feito fora de Santa Catarina. Hoje só é possível o credito quando abastecer e fizer transporte dentro do território catarinense. A Federação está propondo alterações nessa lei que beneficiam as empresas sem prejuízo na arrecadação por parte do Estado. Fonte: Imprensa Fetrancesc
Legenda foto 1: secretário-executivo Leonardo de Carvalho, assessor Jurídico, Luiz Ernesto Raymundi, presidente, Pedro Lopes e diretor-geral, Osmar Labes





