Brasília, 12.6.09 – Tendo em vista a decisão da Petrobras, comunicada ao mercado em 08 de junho de 2009, de reduzir os preços livres de tributos da gasolina e do diesel, o Ministério da Fazenda elevou as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) destes combustíveis em R$ 0,05/litro e R$ 0,04/litro, respectivamente. Com tal medida, a alíquota da CIDE aplicada à gasolina passará de R$ 0,18/litro para R$ 0,23/litro e a aplicada ao diesel de R$ 0,03/litro para R$ 0,07/litro.
No caso do diesel, restaura-se a alíquota vigente até 30 de abril de 2008, quando a Petrobras anunciou elevação no preço de 15%. Para a gasolina, a alíquota não foi restaurada ao valor do ano de 2008 (quando a empresa elevou o preço deste combustível em 10%) para evitar que isso gerasse elevação de preço ao consumidor final.
Dessa forma, como no ano anterior, o reajuste da gasolina por parte da Petrobras e a correspondente elevação da CIDE não devem alterar o preço desse combustível adquirido pelas distribuidoras, de forma que o preço ao consumidor também não deve sofrer alteração. Evita-se assim oscilações no preço da gasolina.
Já no caso do diesel, mesmo com a restauração do valor da CIDE, a redução do preço praticado pela Petrobras fará com que o preço pago pelas distribuidoras de combustíveis sofra redução média de 10,6%, o que significaria queda no preço ao consumidor final, em média, de 9,6%, já considerando o impacto da elevação da mistura do biodiesel de 3% para 4% a partir de 1º de julho de 2009.
Deve ser observado que estas estimativas são médias, dependendo das peculiaridades de cada Estado brasileiro, como o caso do regime tributário do ICMS. Além disso, como os preços no setor são livres, as distribuidoras e os postos de revenda podem praticar que julgarem pertinentes às suas estratégias de mercado. Por isso, pode ocorrer que alguns estados apresentem queda inferior à estimativa apresentada.
Também é importante destacar que um dos objetivos da CIDE, criada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, é justamente instituir um mecanismo capaz de mitigar eventuais elevações ou reduções abruptas nos preços dos combustíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF 8.6.09