Aumentos de salários e de outros insumos exigem reajuste de 7,60% *

Aumentos de salários e de outros insumos exigem reajuste de 7,60% *

São Paulo, 7.4.09 – A  Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC), por meio da Câmara Técnica de Tarifa e Comercialização (CTTC), realizou reunião no mês de março de 2009, na sua sede em São Paulo – SP, onde examinou criteriosamente os aumentos de custos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope) entre março de 2008 e fevereiro de 2009.
Constatou-se que, nesse período o custo do transporte, medido pelo INCTF – Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada, aumentou, em média, 7,60%.
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços de salários (7,67 %), lavagem (15,16%), recapagem (11,07%), diesel (12,37%), câmaras (10,80%), pneus (10,75%), protetor (8,04%), carroçaria (7,25%), óleo de câmbio (6,67%), rodoar (2,97%) e veículo (2,11%).
Na operação urbana, ocorreram aumentos nos preços de recapagem (16,57%), óleo de cárter (15,50%), salários (7,67%), diesel (12,37%), câmaras (11,11%), pneus (10,94%), protetor (10,82%), lavagem (8,51%), carroçarias (8,09%), seguros (3,98%), veículo (3,51%) e rodoar (2,86%).
Todos os indicadores apontam para uma grande queda do movimento de cargas. Segundo o IDET – Índice de Desenvolvimento do Transporte da FIPE/CNT, de outubro de 2008, até janeiro de 2009, a tonelagem transportada caiu 11,3%. Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o movimento de caminhões nos pedágios reduziu-se em 22,7% entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009. No mesmo período, o consumo de diesel no país encolheu 26,8%. Apesar deste números demonstrarem diminuição na atividade o INCTF, que baseia-se em uma matriz inalterável, não computa em seus resultados os aumentos de custos fixos e indiretos gerados pela ociosidade que o setor se obriga a suportar para manter os níveis de serviço. Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (7,60%), dependendo das características de cada contrato. No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades.

*Flávio Benatti – Presidente da NTC&Logística

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