Florianópolis, 16.3.09 – O transportador de carga, que tiver veículos em nome de pessoa jurídica, deve informar o nome do condutor que cometer qualquer infração de trânsito. Isso vale também para carros de passeio e ônibus na mesma situação. E por enquanto é uma experiência, que começa a vigorar hoje, mas pro enquanto só para Florianópoliss e em abril deve se estender para todo o Estado.
O responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo terá 30 dias após receber a notificação da infração para informar o nome do motorista infrator. A entrada em vigor dessa medida visa a destinar a pontuação das infrações ao condutor que as cometeu. Segundo o Detran
“sendo a pessoa jurídica proprietária do veículo, esta não possui prontuário de habilitação, logo, a atribuição da pontuação é inócua, permanecendo a impunidade”.
A coordenadora de Convênios do Departamento de Trânsito, Graziela Blanco, explicou que ao receber a notificação de multa, o proprietário do veículo, pessoa jurídica, deverá preencher o formulário que está no documento ou imprimi-lo, tem no site do Detran, com os dados do motorista responsável pela infração. Deve ser assinado pelo proprietário e pelo infrator e depois encaminhá-lo pelo correio, com a documentação exigida, para o Detran ou a Ciretran do seu município. Mas a coordenadora alerta, se faltar uma ou as duas assinaturas, erro no preenchimento ou falta de documento, será emitida a multa NIC. Não terá como fazer correções ou devolver o formulário.
Diz ela que a NIC só será expedida depois de esgotados todos os prazos de recursos da multa principal; não tem defesa da autuação; o valor da multa NIC será o valor da multa principal multiplicado por tantas vezes quanto ocorrer nos últimos 12 meses; permite recurso a Jari e ao Cetran e a Jari/Cetran não podem se pronunciar acerca do real infrator.
Outra informação importante é que a leitura sobre o número de infrações será feito pelo CNPJ, evitando que o novo adquirente seja penalizado pela inércia do antigo proprietário. Além disso, será verificado em todo banco de dados se há infrações da mesma natureza, ou seja, do mesmo código, cometida no período de doze meses.
A coordenadora garantiu que o proprietário deverá ter sido notificado formalmente destas autuações/multas para que possam ser computadas para fins de leitura.
Blanco explicou que o motorista é de responsabilidade do transportador e ele terá que encontrar um meio para acertar com o motorista sobre esse compromisso. Mas, segundo ela, o programa devera funcionar num período como projeto piloto, para avaliar se há algum tipo de dificuldade ou problemas. Fonte: Imprensa Fetrancesc