Sexta-feira de Carnaval começa a primeira restrição, em 2009 , de tráfego para CVC, CVA e CTVs nas rodovias federais

Sexta-feira de Carnaval começa a primeira restrição, em 2009 , de tráfego para CVC, CVA e CTVs nas rodovias federais

Brasília, 28.1.09 – O Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) publicou no Diário Oficial da União, do último dia 26, a Portaria nº 1, de 8 de janeiro de 2009, que restringe o tráfego de caminhões nos feriados e festas nacionais nas rodovias de pista simples. Esta medida é de rotina e publicada no início do ano.
Segundo o assessor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, segundo a Portaria, as CVCs (Combinações de Veículos de Carga), de duas unidades que estão fora da restrição, são apenas os caminhões tratores tracionando semirreboques, com comprimento de até 18,60 m, altura até 4,40m e largura até 2,60 m. Os caminhões tracionando reboques (Romeus e Julietas) também foram alcançados pela restrição, assim como qualquer CVC com mais de duas unidades.
As autoridades locais da DPRF poderão estabelecer proibições adicionais no caso de feriados e festejos regionais, avalia Reis. Fonte: NTC

Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2009
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais
veículos portadores de AET.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de
fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos
especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para
veículos especiais;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:
Art. 1º- Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga – CVC e Combinações de Transporte de Veículos – CTV
autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º – Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º – A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º – O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista
no artigo 187 do CTB.
Art. 3º – Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do
tráfego dos veículos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria específica nos limites das respectivas
circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: Para fins de consolidação e controle, a Coordenação-Geral de Operações deverá ser imediatamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional.
Art. 4º – Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

Cronograma de Restrições

OPERAÇÃO: CARNAVAL
Período: 20/02 a 25/2/09
Dias da Restrição: 20/2/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – das 16 às 22 horas
21/2/09 (sabado), Horário de Restrição – das 6 às 12 horas;
24/2/09 (terca-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
25/02/09 (quarta-feira), Horário de Restrição – das 6 às 12 horas.

OPERAÇÃO: SEMANA SANTA
Perído: 9/4 a 12/4/09
Dias da Restrição: 9/4/09 (quinta-feira), Horário da Restrição – das 16 às 22 horas
10/4/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – 6 às 12 horas;
12/04/09 (domingo), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO: TIRADENTES
Período: 17/4 A 21/4/09
Dias de Restrição: 17/4/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
18/4/09 (sabado), Horário de Restrição – 6 às 12 horas;
21/04/09 (terça-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO DIA DO TRABALHADOR
Período: 30/4/09 a 3/5/09
Dias de Restrição: 30/4/09 (quinta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
1º/5/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – 6 às 12 horas;
3/5/09 (domingo), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

CORPUS CHRISTI
Período: 10/6 a 14/6/09
Dias de Restrição: 10/6/09 (quarta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
11/6/09 (quinta-feira), Horário de Restrição – 6 às 12 horas;
14/6/09 (domingo), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO SETE DE SETEMBRO – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Período: 4/9 a 7/9/09
Dias de Restrição: 4/9/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
7/9/09 (segunda-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO DIA N.SRA.APARECIDA
Período: 9/10 a 12/10/09
DIas de Restrição: 9/10/09(sexta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
12/10/09(segunda-feira); Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO FINADOS
Período: 30/10/09 a 2/11/09
Dias de Restrição: 30/10/09 (sexta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
2/11/09(segunda-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas.

OPERAÇÃO NATAL/ANO NOVO
Período: 23/12/09 a 3/1/10
Dias de Restrição: 23/12/09 (quarta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
24/12/09 (quinta-feira), Horário de Restrição – 8 às 18 horas;
27/12/09 (domingo), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
30/12/09 (quarta-feira), Horário de Restrição – 16 às 22 horas;
31/12/09 (quinta-feira), das Horário de Restrição – 8 às 18 horas;
3/1/10 (domingo); Horário de Restrição – 16 às 22 horas.
Fonte: DPRF

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