Lula veta desconto para quitação de Refis e Paes

Lula veta desconto para quitação de Refis e Paes

Brasília, 3.1.07 – O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou o desconto para liquidar à vista os parcelamentos do Refis e do Paes que estava previsto no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) nº 321, que trata da desindexação do crédito imobiliário. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, já havia se manifestado publicamente contra o dispositivo e o governo chegou a tentar derrubar o artigo ainda no Senado, sem sucesso. A justificativa é que, se entrassem em vigor, os descontos poderiam chegar, em alguns casos, a 97% do valor total do débito. E isso, segundo a mensagem de veto do presidente, significaria um perdão da dívida com grave lesão à Fazenda Pública.
A Medida Provisória nº 321 foi editada em setembro e em princípio trataria apenas de um pacote para incentivar o financiamento imobiliário. Mas no Congresso Nacional recebeu emendas e se transformou no Projeto de Lei de Conversão nº 26. Na última sexta-feira de 2006 ela foi publicada no Diário Oficial como a Lei nº 11.434, já com o veto ao artigo 2º. O artigo previa que as empresas poderiam antecipar seus débitos trazendo-os a valor presente. A prática é bastante comum no mercado financeiro, em que os bancos concedem descontos dos juros da dívida para a quitação à vista. Mas a Fazenda considerou que os descontos seriam generosos demais, a depender do prazo de parcelamento. Entre as razões do veto, o governo argumentou que a prática financeira consolidou a utilização de juros compostos em praticamente todas as situações que envolvem atualização de valores devidos, o que não seria o caso da legislação tributária, que estabelece o uso apenas de juros simples, o que proporcionaria uma significativa discrepância no cálculo do desconto a ser concedido.
Dados recentes divulgados pela Receita Federal mostram que o governo ainda tem a receber desses dois parcelamentos R$ 82 bilhões referentes a dívidas de cerca de 300 mil empresas. Esse também foi outro argumento para o veto, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as renúncias fiscais precisam estar acompanhadas de medidas de compensação. “É importante consignar tratar-se de medidas impactantes aos cofres públicos, considerando-se que as vantagens a serem auferidas pelas empresas beneficiadas por tais programas (Refis e Paes) caracterizar-se-ão em enormes vantagens financeiras para essas empresas, em detrimento do interesse público, configurando, dessa forma, renúncia de receita, em estrita inobservância aos preceitos disciplinadores da matéria constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a mensagem de veto.
O primeiro parcelamento, o programa de recuperação fiscal que ficou amplamente conhecido como Refis, foi concedido no ano 2000. Nele as empresas puderam parcelar suas dívidas já declaradas por prazo indeterminado ou assumir aquelas não declaradas, bastando pagar ao fisco um percentual mensal sobre o faturamento. Três anos depois do Refis, em 2003, uma nova oportunidade foi dada aos contribuintes com o Parcelamento Especial (Paes), que foi apelidado de Refis II, com características similares mas com limitação de prazo de 180 meses. No Paes foi permitido que tanto empresas como pessoas físicas participassem. A procura foi 250% maior que no primeiro Refis. Fonte: Valor Econômico

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