Lei das Falências vira realidade

Lei das Falências vira realidade

Brasília, 16.12.04 – Onze anos foram precisos para garantir a aprovação da Lei de Falências, que trata das regras para recuperação ou extinção de empresas em dificuldades financeiras. A nova lei é tida como marco seguro para novos investimentos, principalmente os que envolvem financiamentos bancários. Para alguns, como o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto, se ampliou a compreensão de que a empresa é um ativo social, que precisa ser preservado.
Na avaliação de membros da equipe econômica do governo federal e de analistas de mercado, a nova lei será fundamental para diminuir
o spread bancário (diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam ao investidor e cobram de quem emprestam), porque altera o tratamento dados aos credores da empresa em dificuldades financeiras.
“A nova legislação atende a compreensão de que é necessário recuperar as empresas pela via judicial, criando condições para que a empresa possa sobreviver ao processo e continue a cumprir seu papel fundamental”, disse o presidente da CNI
A Lei de Falências, aprovada ontem pela Câmara, substitui a legislação atual que é de 1945. A grande mudança feita será o fim da concordata e a criação do mecanismo de recuperação de empresas insolventes, em duas maneiras. Na forma extrajudicial, em que o processo corre informalmente, os credores formam uma assembléia, na qual discutem um plano de recuperação. Nessa etapa não entram dívidas trabalhistas ou fiscais. Já na recuperação judicial, é a Justiça quem convoca a assembléia.
O Congresso alterou a ordem de pagamento dos credores, no caso de falência. Os primeiros a serem pagos serão os funcionários da empresa, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador (R$ 39 mil). Segundo o vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), os sindicatos de trabalhadores concordaram com a limitação. Em seguida, as dívidas com as instituições financeiras terão preferência. O argumento foi que esse ponto da lei que reduzirá o spread bancário.
As dívidas fiscais vêm em terceiro, seguidas por outros credores, como os quirografários. Atualmente, o credor quirografário leva vantagem ao pedir a falência de uma empresa, usando o processo como ação de cobrança. Ou seja, pede a falência como forma de coação da empresa devedora. Com medo de ser aceito o pedido de insolvência, o empresário quita a dívida, piorando a situação financeira da empresa muitas vezes.

Longo Prazo

Na avaliação de especialistas, será necessário um período de adaptação para que as instituições financeiras entendam a legislação e tenham segurança para reduzir o risco de crédito e, com isso, o custo final dos empréstimos caia.
No curto prazo, defende o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Aloísio Pessoa de Araújo, que trabalhou na elaboração da nova lei, o maior benefício será a possibilidade de “fazer circular o capital que, atualmente, está travado” em empresas que enfrentam sérias dificuldades. “Há um estoque grande de empresas que estão moribundas, com grande potencial para falir e outras que entraram em concordata e não saíram até agora”, destaca Araújo. Segundo ele, assim que entrar em vigor a nova legislação, essas empresas terão condições de se recuperar ou, pelo menos, negociar mais rapidamente seus ativos. Até novembro, segundo a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), foram requeridas 23 falências no Estado, 8% a menos que no mesmo período de 2003. Fonte: AN

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