Justiça Federal anula resolução que pôs fim às AETs para bitrens

Justiça Federal anula resolução que pôs fim às AETs para bitrens

Florianópolis, 17.2.05 – O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro, concedeu liminar à ação impetrada pela OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina) que anula os efeitos da Resolução 164 do Contran, que pôs fim à exigência de AET (Autorização ESpecial de Trânsito)para os veículos com Peso Bruto Total ? PBTC, superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, mais conhecidos como bitrens.
Na Ação, a OAB alega que a legislação do Contran é inconstitucional, não fez a previsão de receitas para que os Estados e a União fizessem os ajustes nas rodovias e a sinalização e ainda estabeleceu pouco tempo para fazer as adaptações.
O gerente de Engenharia de Tráfego do Deinfra, engenheiro Deusdedith dos Santos, disse que não recebeu o comunicado oficial da liminar, que deverá ser feito pelo Denatran, caso não recorra para cassar a decisão da justiça. Assim que for informado oficialmente, o Deinfra deverá voltar a exigir a AET. No DNIT não foi possível saber se já receberam a informação dessa mudança.
Santos afirmou que desde setembro, quando publicada a Resolução, o Deinfra tem se esforçado para atender às exigências dessa lei. Contrataram uma equipe de técnicos para avaliar as condições das pontes, nas quais ainda não é permitida a pssagens de bitrens. Só nesta semana, foram avaliadas 14 na região Oeste. E ainda fizeram uma licitação para sinalizar as rodovias e as pontes e viadutos com sua sespecíficações técnicas e capacidade de peso. Mas é um trabalho que dvee ter duração superior a 6 meses, já que são mais de 400 obras de arte. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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