Blumenau, 7.7.08 ? O contribuinte catarinense que aderir o Programa de Adimplência Geral (PAG), pode melhroar a atuação da sua empresa, pois está em dia com suas obrigações fiscais. É isso que disse o chefe da Procuradoria Fiscal, o procurador do Estado, Luiz Dagoberto Corrêa Brião, na última quinta-feira, na reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, que ocorreu na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Santa Catarina (Setcesc).
Brião afirmou que o Estado tem R$ 4 bilhões a receber, já inscritos na dÃvida ativa e que a idéia é mostrar aos contribuintes as vantagens de pagamento. E o PAG é uma maneira de oferecer instrumentos normativos já existentes no Estado para acerta essas contas em atraso. E que são desconhecidas da maioria dos devedores, diz o chefe da Procuradoria. Ele disse que o Programa está tendo uma resposta bastante positiva, pois tem oferecido as possibilidades legais para regularizar sua situação perante o fisco.
O PAG foi criado em novembro de 2007, e o objetivo é mostrar as possibilidades legais da regularização da dÃvida, como parcelamento e Fundo Social de créditos tributários inscritos em dÃvida ativa. O Pagamento dos valores da dÃvida ativa de até o limite de R$ 100 mil. E pode ser feito adireto pela internet na página www.sef.sc.gov.br. Acima deve valor, o contribuinte deverá oferecer garantias. O parcelamento pode ser de até 96 vezes, não podendo a prestação mensal ser menor de R$ 300,00. A coordenação do PAG fica a cargo de uma ?Força Tarefa? formada por procuradores de todo o Estado. A Procuradoria Geral do Estado busca incrementar a cobrança da DÃvida Ativa, contatando os maiores devedores solventes e tentando evitar demoradas demandas judiciais.
Saiba mais:
– A DÃvida Ativa do Estado é de aproximadamente R$ 4 bilhões.
– O chamado ?crédito podre? chega a R$ 1,6 bilhão: são dÃvidas prescritas, débitos de empresas falidas ou desaparecidas e empresas que deixaram de existir de fato.
– Com a implantação do PAG foram ajuizadas 20 mil ações, equivalente a R$ 1,8 bilhão.
– A previsão para 2008 é cobrar R$ 100 milhões.
– A maior parte dos devedores está inscrita na DÃvida Ativa pela falta de pagamento do ICMS.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Programa de Adimplência Geral (PAG): um benefÃcio social
Introdução:
– O Programa de Adimplência Geral (PAG) busca atrair os devedores do Estado a conhecer as possibilidades legais da regularização da dÃvida: principalmente o parcelamento e o Fundo Social.
– Ao mesmo tempo, visa a aumentar a arrecadação da DÃvida Ativa através da cobrança dos créditos tributários dos maiores devedores solventes, evitando demoradas demandas judiciais e perdas expressivas de receita.
– O PAG não busca inovar, mas utilizar os instrumentos já existentes no Estado de Santa Catarina, muitos deles desconhecidos dos contribuintes.
– O objetivo do PAG é alavancar os programas sócio-econômicos e as ações de desenvolvimento, geração de emprego e inclusão social no Estado.
Implantação:
– Força Tarefa: a coordenação do PAG fica a cargo de uma comissão de procuradores que adotarão rotinas e metodologias de trabalho para a identificação, classificação e acompanhamento de demandas judiciais relativas aos maiores devedores solventes.
– Serão adotados critérios destinados à depuração dos temas submetidos ao Poder Judiciário com vistas à classificá-los quanto à perspectiva de sucesso das teses debatidas e a esclarecer os contribuintes sobre os benefÃcios de extinguirem os processos pelo pagamento através das diversas modalidades oferecidas pelo Estado.
Parcerias:
– Secretaria da Fazenda/Conselho Estadual de Contribuintes: atuação conjunta para a imediata inscrição dos devedores em DÃvida Ativa, esgotados os prazos legais para o pagamento, parcelamento ou apresentação de reclamação do débito notificado. Também será feito o levantamento de bens dos devedores que podem ir à penhora.
– Poder Judiciário: agilização dos processos contra devedores e mutirões para cobrança, através do Movimento pela Conciliação.
– Ministério Público Estadual: agilização na representação criminal por sonegação fiscal.
Principais ações:
– Criação de dossiês eletrônicos (PGE.net) dos devedores para fins de registro de todas as ações adotadas em relação a determinado devedor.
– Controle de expedientes remetidos/recebidos, com monitoramento de suas respostas.
– Emissão de relatórios (PGE.Net), agrupados por situação do débito, pagos, cancelados, parcelados ou suspensos por decisão judicial.
– Esclarecimento e instrução dos devedores identificados acerca dos temas debatidos em juÃzo e das vantagens econômicas e sociais da regularização do débito.
– A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado devem criar uma unidade especÃfica para levantamento de bens dos devedores que podem ir à penhora e, assim, já providenciarem a instrução dos respectivos processos de execução fiscal.
PrejuÃzos e punições para o contribuinte inadimplente:
– A cobrança judicial de tributos, por meio de execuções fiscais, implica em sérias restrições ao desenvolvimento das atividades empresariais dos devedores.
– Inclusão do nome da empresa e de seus representantes em Cadastros de Inadimplentes (Cadin), impedindo a emissão de certidões negativas de Débitos Fiscais.
– A inadimplência pode levar à expropriação de bens através do seqüestro de bens, penhora sobre o faturamento ou penhora de dinheiro ?on line? (Bacen Jud).
Para saber mais acesse o site da Fazenda Estadual(www.sef.sc.gov.br), Ã direita, tem uma janela
“Destaques” onde aparece “PAG, como pagar
Fonte: juraci perboni/imprensa Fetrancesc