BrasÃlia, 13.11.08 – O inÃcio da vigência da regulamentação do transporte rodoviário nacional de cargas, Resolução 2550, de 14/02/2008) será amanhã 14 de novembro de 2008. O documento da ANTT que detalha a Lei 11.442 (05/01/2007), dispõe sobre o exercÃcio da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Em agosto, a ANTT fez a prorrogação de prazo, porque a Agência indeitificou a necessidade do setor de informatizar a coleta de dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Essa nova modelagem de coleta de dados a ser implantada vai agilizar a tramitação das solicitações dos transportadores e promover melhores condições à ANTT de desempenhar sua função de regular e fiscalizar o setor.
A complexidade de implantação e manutenção das tecnologias a serem utilizadas no novo modelo proposto, justificou o prazo de mais 90 dias determinado pela ANTT para que seja suprida a necessidade de aquisição de novos recursos tecnológicos. Neste perÃodo também serão firmados acordos para o intercâmbio de tecnologia e informações entre a ANTT e outras entidades governamentais.
Assim, todo o processo de regulação do transporte rodoviário de carga será fundamentado em um procedimento que permita a análise documental de forma eletrônica e evite ao máximo a necessidade de análise e guarda de documentos em papel.
A Agência também prorrogou a validade do RNTRC até que seja publicado o cronograma de recadastramento. Fonte: Ascom/ANTT
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