No Simples, contribuição previdenciária patronal deve ser paga separadamente

No Simples, contribuição previdenciária patronal deve ser paga separadamente

Brasília, 27.2.07 – O Governo Federal promoveu modificações na cobrança do Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Publicada em dezembro de 2006, a lei Complementar 123/06 dispõe que a cobrança da Contribuição Previdenciária da parte patronal, equivalente a 20% incidentes da folha de salários, será realizada a parte do montante de tributos abrangidos pelo Simples. A norma atinge diretamente o micro e o pequeno empresário haja vista que anteriormente os tributos federais eram calculados de forma condensada em uma única alíquota sobre o faturamento da empresa. Com a adição da nova lei, apesar de conter alguns aspectos positivos como a simplificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, excluiu do Simples o recolhimento da contribuição previdenciária patronal. Essa medida está na contramão do crescimento econômico pois a cobrança a parte deste tributo onera a micro e pequena empresa, pela possibilidade da diminuição dos postos de trabalho e contribuindo para o crescimento da economia informal.

Compartilhe este post