Presidente Lula revoga MP 382 e mantém texto original da Lei 11.442

Presidente Lula revoga MP 382 e mantém texto original da Lei 11.442

Brasília, 19.9.07 – O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 392 que revogou a MP 382, que havia feito mudanças na Lei 11.442/07, que trata do diciplinamento do transporte.
Entre outras definições, uma emdna do senador Osmar Dias à 382 acrescentou o parágrafo 6° no Artigo 11 da Lei 11.442, que dizia que nos casos de contrato de frete não poderia ser aplicado o parágrafo 5º do referido Artigo, que determina a cobrança de hora parada do motorista quando o tempo de carga ou descarga passar de cinco horas. O transportador defende a manutenção do texto da Lei 11.442, já que por muitos anos os caminhões ficavam ias parados para descarregar e carregar, servindo de silo para o embarcador e arcando com os custos.

Presidente revoga MP para destrancar a pauta

Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19) a revogação da Medida Provisória nº 382 sobre descontos de créditos de contribuições como PIS-Pasep e Cofins na aquisição ou importação de bens de capital destinados à produção de calçados e móveis. A liderança do governo já havia admitido essa possibilidade caso não houvesse acordo para a votação.
A MP era a última das quatro medidas provisórias que trancava a pauta da Câmara dos Deputados, onde a base aliada articula a votação da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CMPF). Com isso, ficou liberada a pauta da Câmara para as sessões de hoje e amanhã.
Ontem, a oposição prometeu obstruir as votações de ?todas as maneiras possíveis?, além de tentar entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a revogação das medidas provisórias. O governo havia revogado outras duas medidas para liberar a pauta e a Câmara aprovou a terceira da fila ontem.
No caso das propostas de emendas constitucionais (PECs), como a que prorroga a CPMF, a aprovação se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, ainda depende de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e do plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a proposta de emenda constitucional é promulgada no Congresso, e não precisa passar pelo presidente da República.
Fonte: Agência Brasil

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