Grupo decide manter inalterada Resolução 184

Grupo decide manter inalterada Resolução 184

Brasília, 21.3.06 – Grupo interministerial de transporte do Ministério dos Transporte que se reuniu na última sexta-feira, em Brasília, decidiu manter inalterados os termos da Resolução 184/05 do CONTRAN, apesar do reconhecimento por representantes de várias entidades de classe participantes do encontro, inclusive do governo, da necessidade de correção de eventuais falhas no texto. Entre os convidados presentes, representantes do governo (Ministério dos Transportes, Denatran, DNIT e DER-SP*) e do setor rodoviário de transporte rodoviário de cargas (NTC&Logística, Anfir, Anfavea, e Simefre*). Segundo o Ministério dos Transportes, os líderes dos autônomos foram convidados, mas não puderam comparecer.
Para o coordenador-geral de Estatística da Secretaria de Política Nacional dos Transportes, José Eduardo Vaz Albanese, certos setores se julgaram prejudicados com a resolução 184. Os representantes das montadoras e do setor de implementos rodoviários (Anfavea/Anfir/Simefre*) pediram para preservar a dispensa de AET para bitrem, mas revogar o restante. Eles reivindicaram a volta do limite de 57 t para 45 t e a abolição da exigência de tração 6×4 para os bitrens daqui a cinco anos.
Segundo as montadoras, as “Vanderléias” são prejudiciais às rodovias, por usarem eixos isolados de 10 t no lugar dos eixos em tandem de 8,5 t. Os transportadores rebateram com os seguintes argumentos: os eixos isolados de 10 t são admitidos no Brasil há 40 anos, desde que existe a Lei da Balança; além disso as “Vanderléias” usam suspensões pneumáticas, que são muito mais amigáveis para o pavimento do que as suspensões mecânicas. O representante do DNIT sustentou que eixos isolados causam menos danos que os eixos em tandem e defendeu tração 6×4 para bitrens.

Ajustes

A representante do DER-SP, Vânia Torquato, informou que a maioria dos conjuntos articulados tem menos de 17,5 m, portanto, não foi beneficiada pela 184. Ela sugere a criação de um sub-limite para CVCs até 16,5 m. Nesse mesmo sentido, Ademir Dalla Valle, do Setcergs, propôs o limite de peso igual ao comprimento multiplicado por 3 (3 toneladas/metro linear). Os representantes do Setcepar propuseram a possibilidade de passar o cavalo de 4×2 para 6×4. Os fabricantes alegaram que a nova redação dos limites de peso excluiu o Romeu e Julieta de até 45 t. Houve consenso sobre a necessidade de corrigir esta falha.
A NTC&Logística alegou que há falha semelhante quanto ao comprimento do conjunto cavalo mais carreta, pois um dispositivo fala em 18,15 m enquanto outro induz ao valor de 19,80 m. Segundo a entidade, seria necessário corrigir esta ambigüidade, talvez adotando o limite da Argentina de 18,60 m.

* Entidades:

Anfir:Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários
Anfavea:Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
ATR Brasil: Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (agronegócio)
DER-SP: Departamento de Estradas de Rodagem
DNIT:Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes NTC&Logística: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística Setcepar:Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná
Setcergs:Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Rio Grande do Sul
Simefre: Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

FONTE: NTC & Logística

Compartilhe este post