Florianópolis, 27.7.06 – A aprovação da Medida Provisória 127, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar II), está sendo comemorada por dirigentes empresariais. A MP, que passou pela Assembléia Legislativa na última terça-feira, auxilia quem tem débitos com o governo. Entre os principais benefÃcios, estão a redução nos juros e nas multas e a renegociação das dÃvidas para o ICMS.
Para o secretário geral do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (Monampe), Luiz Carlos Floriani, apesar de a medida desestimular quem paga em dia seus tributos, a iniciativa é importante do ponto de vista da sobrevivência, principalmente das micro empresas. Segundo o empresário, 56% delas morrem antes mesmo de completarem o terceiro ano de vida.
– Estamos vivendo, ainda, na época do Brasil inflacionário. Os juros e as multas que se aplicam hoje são praticamente impagáveis. Esse fator é extremamente nocivo para as nossas empresas que, na impossibilidade de quitar seus débitos, acabam fechando – afirma Floriani.
Melhor é ainda saldar as dÃvidas à vista
Foi o que aconteceu com Daniel Grivicic Pohl. Em dezembro de 2005 ele teve que abrir mão da clÃnica veterinária da qual era proprietário há oito anos. Daniel ficou sabendo dos benefÃcios da MP quase por acaso.
– Estava conversando com meu contador sobre o fechamento da clÃnica e ele comentou a respeito. Aproveitei para saldar os débitos – diz.
Floriani alerta que as empresas devem sempre optar por liquidar suas dÃvidas à vista. De acordo com o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de SC (Fampesc), Clóvis Ferreira, o programa veio em boa hora.
– Toda e qualquer iniciativa que ajude nossas empresas a sanar seus débitos é bem-vinda – afirma.
O vice-presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte, aponta que a medida é boa, mas ainda faltam algumas melhoras.
Saiba Mais
Todo o contribuinte, pessoa fÃsica ou jurÃdica, pode realizar a negociação acessando o site da Secretaria da Fazenda em www.sef.sc.gov.br
Para pessoa fÃsica
Informe o CPF
Na seqüência, vão aparecer as dÃvidas que são possÃveis de pagar
Clicando em “pagar” e confirmando o acesso, aparecerá um documento
Pague a quantia no banco
Para pessoa jurÃdica sem inscrição no Estado, vale o mesmo procedimento da pessoa fÃsica
Para pessoa jurÃdica com inscrição estadual
Dirija-se à Secretaria da Fazenda
Informe o número do CNPJ
O funcionário irá localizar os débitos
Contadores
Os contadores habilitados na Secretaria da Fazenda podem fazer a consulta através da inscrição estadual
É importante lembrar que será gerado apenas um documento por empresa
Fonte: Diário Catarinense