Prisão por embriaguez sobe 68% em BRs de SC

Prisão por embriaguez sobe 68% em BRs de SC

Florianópolis, 7.08.06 – O número de motoristas presos por embriaguez nas rodovias federais em Santa Catarina aumentou 68% frente à 2005 nos últimos seis meses, desde que, em 8 de fevereiro, passou a vigorar a Lei Federal 11.275, que dá peso de prova à palavra do policial em caso de flagrante de excesso de álcool.
Somente na manhã e tarde do último sábado, pelo menos quatro condutores foram detidos nas BRs por dirigirem sob efeito de álcool, dois deles após envolvimento em acidentes.
Do início da vigência da lei até o final de julho, nas oito rodovias federais no Estado, que juntas têm 2,3 mil quilômetros, 188 motoristas foram presos por embriaguez, média de 7,7 por semana. No ano passado, a média semanal era 4,6 detidos.
O inspetor Luis Ademar Paes, comandante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em SC, diz que a lei “tem facilitado o trabalho dos policiais”, pois inibe o consumo de bebida alcoólica antes do volante.
?Antes, a gente dependia do bafômetro (o motorista podia recusar o teste). Agora, as pessoas estão pensando duas vezes antes de beber e sair dirigindo?.
Depois da lei, disse o inspetor Luiz Graziano, da Polícia Rodoviária Federal, os policiais têm tomado depoimento dos motoristas embriagados e, se for o caso, aplicado o Termo Circunstanciado (ferramenta da Justiça a crimes considerados pequenos). Antes, só a Polícia Civil tinha tal poder.

Penas são brandas, avalia Monatran

O presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatran), Roberto Alvarez Bentes Sá, diz que o problema nos casos de embriaguez são as penas brandas e a falta de aplicação delas.

O Código de Transito Brasileiro estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, mais multa e suspensão da carteira. Mas os infratores costumam receber como pena algum trabalho comunitário.

No início de julho, motoristas embriagados provocaram acidentes na BR-101 em São José que mataram duas pessoas. Eles fizeram teste de bafômetro. Se tivessem se recusado, a palavra do policial e de testemunhas bastaria.

O que diz a lei

Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Multa de R$ 957,70. Sete pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro e Detran
Fonte: Diário Catarinense

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