Florianópolis, 28.6.07 – Com a participação de representantes da Subcomissão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da Assembléia Legislativa, entidades contábeis e empresariais decidiram, nesta quinta-feira, em reunião realizada na sede da Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), lançar um movimento para alterar vários pontos do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que institui o Super Simples, previsto para vigorar a partir de 1º de julho.
Em carta aberta*, que está sendo enviada ao governo federal e a todos os parlamentares, as entidades listam os problemas verificados na Lei, que penalizam setores como o gráfico, hoteleiro, vinÃcola e de transporte, entre outros, e pedem quatro mudanças ou, caso isso não seja possÃvel em tempo hábil, o adiamento até 1º de janeiro do próximo ano da entrada em vigor das novas regras.
As reivindicações são:
*A exclusão do artigo 23, que proÃbe a transferência de créditos de Pis e Cofins e, em Santa Catarina, do ICMS, acabando com a competitividade das micro e pequenas empresas que fornecem produtos para empresas maiores, não cadastradas no sistema Simples;
*A permissão de que todas as empresas prestadoras de serviços, antes enquadradas no SIMPLES, possam ser contempladas no anexo III, o que resulta na efetiva redução da carga tributária e não o contrário;
*Eliminação no Anexo V da vinculação de 40% da folha de pagamento e dos encargos sociais sobre a receita bruta;
*Acabar com o ad valorem do IPI previstos no Artigo 17, inciso X, para setores como os produtores de vinhos e os fabricantes de cristais.
Além da Subcomissão da Assembléia Legislativa, assinam o documento o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina ? CRCSC, o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), Sebrae/SC, Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Federação das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis ? Sescons e Federação dos Contabilistas de Santa Catarina ? Fecontesc
Fonte: Imprensa CRC
CARTA ABERTA
Propostas de alteração da Lei Complementar 123/06, que trata do Estatuto Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Considerando as mudanças estruturais que a referida Lei trouxe no segmento das micro e empresas de pequeno porte, que representa 99% das empresas legalmente constituÃdas no Brasil, conforme dados do Sebrae, e é responsável por parcela significativa dos empregos gerados no paÃs;
Considerando que toda mudança radical traz dúvidas e inquietações, principalmente quando trata de questões complexas, como a Lei em questão, que é bastante extensa, comportando 14 capÃtulos, 89 artigos, 162 parágrafos, 180 incisos e 18 alÃneas;
Considerando que, embora a sua aprovação tenha ocorrido em dezembro de 2006, muitos assuntos ficaram para serem regulamentados pelo Comitê Gestor, que por sua vez só foi constituÃdo em março último, tendo publicado sua primeira resolução apenas em 01/06/2007 e a última, em 22/06/2007, sendo que nenhuma delas esclarece pontos referentes à parte tributária;
Considerando que somente após a criação do Comitê Gestor é que a sociedade começou a despertar para as alterações e a buscar informações para sanar suas dúvidas, conforme comprovam as seis audiências públicas promovidas em várias regiões do Estado pela Subcomissão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, em parceria com a FAMPESC ? Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina e o Sebrae/SC, alem de varias outras reuniões realizadas por entidades de classes empresariais e contábeis, com a participação de mais de cinco mil pessoas. A primeira audiência publica, realizada em Florianópolis, dia 18 de maio, contou com as ilustres presenças do Sr. Paulo Okamoto, presidente do SEBRAE Nacional, e do Deputado Pimentel, relator da matéria.
Considerando que em todas as audiências e reuniões houve manifestações de dúvidas e angústias por parte dos setores que se julgam prejudicados pela Lei;
Considerando as estatÃsticas apresentadas pelo SEBRAE, de que o segmento das micro e empresas de pequeno porte representa apenas 3% da arrecadação de tributos federais, um percentual provavelmente inferior ao custo administrativo que envolve o seu recolhimento.
Considerando que a vedação da transferência de créditos prevista no artigo 23 da Lei deve reduzir a competitividade dos pequenos empresários, fornecedores de produtos e serviços para empresas não optantes do Sistema Simples, principalmente em Santa Catarina, que permite o destaque e o crédito do ICMS.
Considerando os danos que essa perda de competitividade deve provocar na economia como um todo, principalmente na catarinense, gerando queda de produção e de emprego em todos os setores das micro e empresas de pequeno porte, com destaque para vestuário, alimentação, calçados, cristais, vinhos e produção de hortifrutigranjeiros, entre outros; grande parte baseados na economia familiar.
Considerando que, além da não-transferência do crédito do ICMS, temos créditos de PIS e a da COFINS previstos na Lei da não-cumulatividade para as empresas optantes pelo Sistema de Lucro Real, que alcançam 9,25%, mais ICMS, em média 17%, totalizando 26,25% de perda.
Considerando que os setores produtores de cristais e vinhos, entre outros, também serão prejudicados com ad valorem do IPI previsto no Artigo 17, inciso 10;
Considerando que – além das atividades já citadas ? a lei trará sérios prejuÃzos para o setor de transportes, que em Santa Catarina é muito representativo, principalmente nas regiões do Meio-Oeste e Oeste, na área da agroindústria, sendo responsável pelo transporte da produção de aves e suÃnos entre o produtor rural ? leia-se agricultura familiar ? e a agroindústria, totalizando uma rede de caminhões que somam mais de 4 mil empresas, 95% delas com estrutura familiar (um ou dois caminhões), que também deixarão de transferir os créditos tributários para as agroindústrias contratantes.
Considerando que também as atividades de serviços que estavam enquadradas anteriormente no Simples e não foram incluÃdas no Anexo III da atual lei vão sofrer uma elevação considerável na carga tributária, com destaque para os seguintes setores:
a) Gráfico, agora enquadrado no anexo V, além de ter que recolher o INSS patronal, que não recolhia, fica vinculado em 40% de folha de pagamento e encargos sociais sobre a receita bruta;
b) Hoteleiro, encontra-se na mesma situação do setor Gráfico, valendo aqui ressaltar a sua importância como gerador de divisas internacionais e de empregos que não são classificados como insalubres ou com Ãndices de periculosidade, além de não poluir o meio ambiente, e de ser um dos contemplados no PAC;
c) Setor de tratamento de beleza e estética e cabeleireiros, também estavam enquadrados no Simples e agora ficam enquadrados no anexo V.
d) Inúmeros outros setores, compostos por pequenos estabelecimentos, que estavam enquadrados na Lei anterior não foram contemplados no Anexo III e terão elevação da carga tributária;
Diante das exposições acima, reivindicamos:
a) Que seja retirado do texto da Lei o artigo 23, pois somente dessa forma os segmentos prejudicados poderão manter sua competitividade, e a Lei cumprir com seu objetivo;
b) Que as empresas prestadoras de serviços, antes enquadradas no SIMPLES, possam ser enquadradas no anexo III;
c) Que seja eliminado no Anexo V, a vinculação de 40% da folha de pagamentos e dos encargos sociais sobre a receita bruta;
d) Que seja eliminado o ad valorem do IPI para os setores prejudicados previstos no Artigo 17, inciso X;
Caso os itens nominados acima não possam ser atendidos em tempo hábil, solicitamos – pelo princÃpio da prudência e para um melhor debate com a sociedade, visando realizar os aprimoramentos necessários ? que sua vigência passe para 1º de janeiro de 2008 e o atual sistema seja mantido até 31 de dezembro de 2007.
As entidades abaixo relacionadas manifestam também o seu apoio aos avanços trazidos pela Lei Geral no que se refere a desoneração, desburocratização, simplificação e incentivo a formalização de negócios.
Subcomissão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da Assembléia Legislativa de Santa Catarina
Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina – COFEM
Sebrae/SC
Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – FAMPESC
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina – FETRANCESC
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRCSC
Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis – SESCONs
Federação dos Contabilistas de Santa Catarina – FECONTESC