BrasÃlia, 5.12.07 – O diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, regulamentou o uso de sistema automático não metrológico para a fiscalização de infrações de retorno em locais proibidos, previstas nos artigos 206 e 207 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria 263, publicada no dia 30 de novembro, estabelece os requisitos para o uso desses equipamentos.
De acordo com a portaria, os equipamentos não metrológicos são dispositivos que realizam registro de imagem, por processo quÃmico ou digital e não necessitam da interferência de operador. Esses equipamentos estarão sujeitos à fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou entidade por ele acreditada.
A solicitação de uso de sistema automático foi realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). A proposta de regulamentação foi analisada pelas Câmaras Temáticas de Esforço Legal e de Engenharia do Contran e posteriormente pelo Denatran.
Fonte: Denatran
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