São Paulo, 22.1.08 – A Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT), através da Resolução nº 2.519/2008, publicada em 18 de janeiro, regulamenta a Lei 11.442/2007 que trata das exigências para o registro das empresas e transportadores autônomos que queiram praticar a atividade de transporte rodoviário de cargas.
O Registro na ANTT para o exercÃcio da atividade é obrigatório desde janeiro de 2007, data da Lei agora regulamentada, porém novas exigências entrarão em vigor após 180 dias da Resolução, ou seja, a partir de 18 de julho de 2007.
As empresas de transporte e transportadores autônomos estarão obrigados a comprovar idoneidade para o exercÃcio da atividade, mediante a verificação da situação de regularidade fiscal que será feita pela própria ANTT.
A Resolução traz exigência de grande importância que é a exigência de comprovação do pagamento do imposto sindical para a inscrição do RNTRC, valendo a exigência para os demais atos de alteração do Registro da empresa e de veÃculos da frota. Como a cobrança da contribuição sindical ou imposto sindical de 2008 terá vencimento próximo, cumpre alertar os transportadores para o pagamento no vencimento e a exigência da apresentação do comprovante de pagamento quando requerida qualquer providência futura junto ao RNTRC.
*Marcos Aurélio Ribeiro é assessor jurÃdico da NTC&LogÃstica
Fonte: NTC