Júri popular a condutor bêbado

Júri popular a condutor bêbado

Florianópolis, 20.2.08 – Os promotores de Justiça de Santa Catarina foram orientados a pedir a mesma punição de quem é condenado por assassinato aos motoristas que provocarem um acidente de trânsito com morte por dirigirem embriagados, em alta velocidade, ou participarem de um racha.
Esta é a recomendação do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na prática, isto significa que o motorista será julgado pelo júri popular, como ocorre com quem usa uma arma para matar alguém, o que eleva a pena do condenado.
Ao tratar este tipo de homicídio como doloso (provocado intencionalmente) o réu pode ser condenado a até 30 anos de prisão, com pena mínima de seis anos. Normalmente, motoristas que provocam mortes nestas condições recebem penas de dois a quatro anos de reclusão, pois são enquadrados em homicídio culposo (sem a intenção de matar).
O coordenador do CCR, promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, ressaltou que o MPSC pretende incutir na sociedade a idéia de que não há diferença entre cometer um assassinato com arma de fogo ou com um veículo quando o motorista assume o risco de matar alguém.
O documento elaborado pelo CCR orienta os promotores de Justiça a recomendarem aos delegados a prisão em flagrante de motoristas bêbados. Fonte: Diário Catarinense

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