Florianópolis, 11.12.03 ? A fiscalização e a interpretação da lei do ICMS foi um dos principais assuntos na reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, na última sexta-feira, dia 5.12.03, na sede da Federação, em Florianópolis, Participaram como convidados para falar sobre o assunto, o diretor de Administração Tributária da secretaria da Fazenda, Renato Hinnig e os fiscais do setor de transportes, Vera Oliveira e Hélio Oba.
Apesar de Hinning ter dito que agora a Secretaria da Fazenda adotou a filosofia de uma fiscalização preventiva e não punitiva, velhas questões sobre ICMS, como permitir que as empresas façam a transferência de créditos a terceiros, continuam sem solução. Essa questão está na Justiça de 1998, e mesmo sem liminar, o Estado não permite o uso desses créditos. No encontro tanto Hinnig quanto os fiscais não acenaram com nenhuma mudança, pelo menos por enquanto. Todas as respostas às dúvidas dos transportadores foram dadas são a alegação que a ?a lei é que determina esse tipo de interpretação?.
O diretor do Diat disse que dentro da nova filosofia, haverá fiscais especialistas em transportes, pois antes, cada dia o fiscal atendia um setor. E agora a idéia é que ele conheça bem todas as operações para que possa orientar o empresário ou o contador sobre a aplicação correta da lei do ICMS. Segundo ele, essa nova maneira de trabalhar em parceria com o transportador, tem a finalidade de tirar a imagem que fiscal só vai atrás de quem sonega. E mais, promover a justiça fiscal e combater a concorrência desleal, que quase sempre desvirtua e tumultua o mercado. Quando ele falou em parceria, os presentes não perdoaram e perguntaram o por quê só ficaram sabendo da entrada em vigor do Decreto1.081, na estrada quando os caminhões foram parados para pagar a diferença de ICMS de mercadorias de outros estados. Depois de uma gargalhada geral, Hinnig admitiu que houve uma falha.
O diretor também falou das diversas mudanças realizadas ao longo do ano para facilitar o contato do empresário e do contador com a Fazenda, como a implantação de módulos para viabilizar pela internet todos os contatos, inclusive o pagamento de ICMS. Esse programa deve estar concluÃdo até o ano que vem. Será possÃvel cadastrar a inscrição estadual, pedir baixa, pagar o tributo em qualquer banco e solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. E ainda, fará o controle total do ECF Emissor de Cupom Fiscal. Porém, lembrou que tudo isso é também uma facilidade para controlar o comportamento das empresas. Basta digitar a inscrição estadual e lá estará a situação do contribuinte diante do fisco.
Alertou que serão dadas todas as orientações para que o contribuinte faça os procedimentos de acordo com a lei. ?Só será fiscalizado aquele que pedir para ser fiscalizado”, ressaltou Hinnig. Disse que a Diat vai atacar daqui para frente os problemas, em grande número, de preenchimento da Dief.
Depois de Hinnig, a fiscal Vera Oliveira falou sobre os procedimentos que estão adotando, pois ela e Oba são os especialistas em transportes. Disse que o fato do trabalho deles não ser setorizado até este ano, implicou em várias interpretações da lei e isso dificultou o desenvolvimento da atividade dos dois lados. Segundo ela, foi feito um estudo aprofundado da legislação e já está sendo aplicado na orientação o contribuinte sobre o que o fisco entende e como entende a lei. ?Não queremos que haja a possibilidade de um contribuinte do setor não entender o assunto e ser onerado por isso?, disse.
Oliveira explicou que haverá acompanhamento do setor, será feita correção de informações e monitoramento do transporte. ?Vamos selecionar algumas empresas para ver o que está ocorrendo. As visitas não serão mais surpresa, mas não quer dizer que não haverá mais fiscalização para coibir irregularidades e será igual para todos. Esperamos que o setor retribua”, reforça a fiscal.
A fiscal destacou também os erros mais comuns no segmento, como não informar a carga transportada, base de cálculo que deve incluir todos os preços do transporte, inclusive o pedágio, erro de somas, na compra do óleo diesel e apropriação de créditos indevidos. Só pode se credita do diesel comprado no Estado e com nota modelo 1 e mas precisa ter o destinatário completamente identificado. Do combustÃvel adquirido em outro estado, deve ser paga a diferença de ICMS. Outros problemas apontados, falta de estorno de créditos que deve ser proporcional à operação, além de falta de emissão de CTRC para empresa subcontratada para vária operação numa mesma viagem. Ela explicou ainda as duas formas de tributação: sistema normal de Débito e Crédito ou o Crédito Presumido que é de até 20%
. Depois da explanação da fiscal, os participantes puderam fazer perguntas. As principais foram sobre o crédito da compra de óleo diesel. Ela explicou como deve ser o procedimento. De acordo com a fiscal, todos os valores que compõem o preço do serviço devem fazer parte do cálculo e por isso o pedágio deve ser tributado. Os participantes protestaram sobre essa cobrança, mas ela garantiu que pode ser feitas alterações desde que os transportadores apresentem um demonstrativo de todo o processo e a justificativa de quem não deve haver tributação. A partir disso, o assunto pode ser reexaminado pelo fisco. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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