São Paulo, 23.01.04 – A partilha dos recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no DomÃnio Econômico), conhecida como – imposto da gasolina -, entre os Estados e o Distrito Federal para 2005 será feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Neste ano, os percentuais foram definidos por meio da MP (medida provisória) 161, publicada hoje no – Diário Oficial da União – . Segundo a medida provisória, o TCU fará o cálculo da partilha da Cide em 2005 com base em estatÃsticas referentes ao ano anterior sobre a extensão da malha viária federal e estadual, consumo local de combustÃveis e tamanho da população.
O TCU estará obrigado a publicar os percentuais da partilha dos recursos da Cide entre Estados e Distrito Federal até o dia 15 de fevereiro de cada ano. Os entes federados poderão recorrer dos percentuais definidos pelo TCU. Os recursos apresentados serão julgados até o último dia útil de março de cada ano.
Os Estados e Distrito Federal devem encaminhar ao Ministério dos Transportes, até o último dia de outubro de cada ano, uma proposta de programa de trabalho para a utilização dos recursos da Cide, que deverão – obrigatoriamente ser aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Fonte.: Folha Online
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