Setcom entra na justiça contra o aumento do Simples

Setcom entra na justiça contra o aumento do Simples

Concórdia, 24.03.04 – O SETCOM (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Oeste e Meio-Oeste Catarinense), deve assinar até sexta-feira, 26.03.04, o contrato com o advogado Marcos Arzua, para entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar contra o aumento do SIMPLES. O escritório de advocacia Arzua, é o que conseguiu a liminar contra do aumento da Cofins (que passou de 3% para 7,6%) no Paraná e em São Paulo.
O aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, está amparado pela Lei 10.684 de 2003. A Lei traz em seu conteúdo principal os benefícios do Refis, que é um programa de parcelamento dos débitos tributários. O artigo 24 aumenta em 50% o valor do imposto pago pelas empresas enquadradas no SIMPLES, cujo faturamento bruto corresponder a 30% ou mais da prestação de serviços.
Dentre as prestadoras de serviços que foram prejudicadas, está o setor de transporte, cujo faturamento é 100% decorrente da prestação de serviço. ?Nos sentimos na obrigação de defender os nossos associados, já que 98% estão enquadrados no SIMPLES?, comenta a assessora jurídica do SETCOM, Carina Pavan.
O advogado Marcos Arzua utilizará o princípio da isonomia e a capacidade tributária para entrar com o mandado de segurança. ?Qual a diferença existente entre uma prestadora de serviços de transporte e as demais empresas que também sejam optantes pelo SIMPLES? A nosso ver nenhuma, pois todas são classificadas como micro e pequenas empresas, devendo estar submetida a um mesmo regime de tributação?, questiona Arzua. O advogado defende a idéia que ?qualquer majoração feita de forma desigual, pode e deve ser contestada judicialmente?.
Após a assinatura do contrato, Carina Pavan diz que o SETCOM terá a resposta da liminar até a primeira quinzena de abril. ?Se conseguirmos a liminar, nossos associados estarão isentos de pagar o aumento até o final da sentença, isso, caso a liminar não seja cassada. Se isso acontecer, os associados não precisarão pagar impostos retroativos por que estão amparados por Lei?, explica. Carina diz que se a sentença final for favorável à ação do SETCOM, os transportadores poderão exigir na justiça os 50% que pagaram a mais pelos impostos.
Confira na tabela abaixo, os percentuais antigos e atuais da contribuição do SIMPLES, das micro e pequenas empresas de acordo com o seu faturamento anual:

Micro-Empresas

Faturamento Antigo Percentual Percentual Atual

Até R$ 60 mil 3% 4,5%

De R$ 60.000,01 a R$ 90 mil 4% 6%

De R$ 90.000,01 a R$ 120 mil 5% 7,5%

Pequenas Empresas

Até R$ 240 mil 5,4% 8,1%

De R$ 240.000,01 a R$ 360 mil 5,8% 8,25%

De R$ 360.000,01 a R$ 480 mil 6,2% 9,3%

De R$ 480.000,01 a R$ 600 mil 6,6% 9,9%

De R$ 600.000,01 a R$ 720 mil 7% 10,5%

De R$ 720.000,01 a R$ 840 mil 7,4% 11,1%

De R$ 840.000,01 a R$ 960 mil 7,8% 11,7%

De R$ 960.000,01 a R$ 1.080 milhão 8,2% 12,3%

De R$ 1.080.000,01 R$ 1.200 milhão 8,6% 12,9%

Mais informações poderão ser obtidas com a advogada Carina Pavan no Setcom pela manhã, ou através do celular (49) 9109-9082. Fonte: Imprensa Setcom

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