Santos, 24.5.06 – A Codesp já começou a se preparar e a orientar os operadores portuários sobre a necessidade de não permitirem que caminhões mal conservados ou com documentação irregular continuem a circular pelo Porto de Santos. Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir do dia 3 de julho próximo carretas que não apresentarem adequada sinalização serão multadas.
A medida é uma forma de evitar eventuais riscos para os trabalhadores do cais, como acidentes causados por falta de sinalização sonora e da luz de ré do veÃculo.
Segundo a assessoria de imprensa da estatal, os 65 homens que compõem o contingente de guardas portuários responsáveis pelo tráfego nas vias do cais serão destacados para averiguar, diariamente, os caminhões nos bolsões de estacionamento do porto ? perto dos terminais de açúcar e dos de soja, por exemplo.
Caso seja encontrada alguma irregularidade, o guarda portuário irá impedir a operação do veÃculo, que deverá deixar o porto. Mas quem será multado caso alguma carreta sem sinalização movimente carga em algum terminal é o operador que contratou o serviço.
Conforme a Autoridade Portuária, a responsabilidade é de quem contrata automóveis sem condições básicas. A Codesp já enviou ofÃcios à s entidades de transportes que utilizam o porto ? tais como os sindicatos dos transportadores e o dos caminhoneiros autônomos ? avisando sobre a determinação do MPT.
No texto, a estatal solicita que os associados às entidades se adaptem até 2 de julho, um dia antes de começar a valer a medida do MPT. Já no caso dos operadores, a administradora do porto realizou uma reunião com representantes do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) pedindo que a instituição divulgue aos associados a nova determinação.
Multas
Quem contratar veÃculos em desacordo com as exigências do MPT está sujeito a multas que variam de R$ 1.393 a R$ 278.600 (ou de 100 Ufesp a 20.000 Ufesp, sendo que cada Ufesp vale R$ 13,93). Quanto mais reincidências, maior o valor da multa. Na primeira vez, o responsável recebe apenas uma advertência. A partir da segunda, começam a ser aplicadas as multas.
A Codesp informou ter encaminhado ofÃcios diretamente à s empresas Libra Terminais, Tecondi, Santos Brasil, Cargill e TGG-Termag. Como elas possuem cais privativo, é preciso que barrem algum caminhão irregular que esteja circulando por essas áreas. No cais público essa tarefa ficará a cargo do fiscal da Codesp. Há um por navio na faixa do costado.
De acordo com a assessoria de imprensa da Autoridade Portuária, a medida do MTP é ??necessária para garantir a segurança da operação??.
Fonte: A Tribuna