Deinfra exige AET para bitrem de até 57 toneladas

Deinfra exige AET para bitrem de até 57 toneladas

Florianópolis, 10.11.05 – O Deinfra (Departamento Estadual de Infra-estrutura) não vai adotar a Resolução 184 do Contran que considera o bitrem de até 57 toneladas comum e por isso, sem necessidade de circular com AET (Autorização Especial de Trânsito). De acordo com o gerente de Engenharia de Tráfego, Deusdedith dos Santos, o departamento vai continuar cumprindo a liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis a uma ação da OAB catarinense que cancelou a validade da Resolução 164. Esta havia eliminado a exigência da AET. Ele disse ainda que foi encaminhado ao juiz federal, Jurandir Borges Pinheiro, que concedeu a liminar, um pedido que decida se o Deinfra deve ou não cumprir a Resolução 184. Para Santos,a 184 em nada difere da 164, “tem os mesmos problemas”.
Na verdade, o problema alegado pelo Deinfra é que boa parte da malha rodoviária estadual e as 315 pontes e viadutos são muito antigos e com capacidade técnica de suportar pesos de até 36 toneladas. Faltou a modernização dessas travessias, não acompanhando a evolução dos veículos. Santos disse que o órgao estadual tem autonomia para decidir e que essa medida só é adotada em favor da segurança dos catarinenses e do patrimônio. Mas não soube dizer por que não liberar de AET nos trechos estaduais onde há permissão de circulação das CVCs.
O gerente afirmou ainda que caso o juiz entenda que o Estado não deva exigir a AET vai ter que dizer que é necessário a reestruturação das pontes, por que sem isso não haverá segurança. Ele adiantou que o Deinfra já conclui a análise técnica das 315 obras de arte e que o relatório final será encaminhado nos próximos dias ao presidente do Deinfra. A partir disso, outros trechos devem ser liberados para a circulação de bitrem, mas com a AET. Fonte: juraci perboni/Imprensa Fetrancesc

AET para bitrem: ter ou não ter? Eis a questão

O Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador e órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Por essa condição, suas decisões devem ser observadas por todos os demais órgãos e entidades que compõem o Sistema.
Pois bem, o Contran acaba de publicar a Resolução 184/05 de 04 de novembro de 2005 elevando o limite máximo de PBTC de 45 para 57t. Com isso as combinações de veículos de carga com até 7 eixos e comprimento até 19,80 metros passam à categoria de veículo normal e, nessa condição, estariam dispensadas da exigência do porte de AET.
Esse é o entendimento das entidades representativas de caminhoneiros e transportadores que negociaram essa reivindicação com autoridades do executivo e do legislativo. O fim da exigência de AET para bitrem em todo o país foi, na essência, o que pediram ao governo nas manifestações que realizaram em Brasília no mês passado.
Entretanto, pelo menos até agora, nenhum dos 7 DERs (Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina), além do DNIT (rodovias federais) que vinham exigindo AET para bitrem, tomaram a iniciativa de revogar suas portarias próprias (em franca contradição, com duas resoluções do CONTRAN, a 164/04 e 184/05) acabando com a exigência do documento para esses veículos, nas referidas jurisdições.
O fato é que, enquanto os referidos DERs, assim como o DNIT, não revogarem as portarias que fundamentaram a volta da exigência de AET por esses órgãos, o referido documento continua sendo obrigatório nos estados citados e as empresas que não se enquadrarem vão ser multadas, ter seus veículos apreendidos e, de duas uma: ou requerem a AET ou vão ter que recorrer ao Judiciário para resolver o impasse.
Não bastasse isso, há casos, como o de Santa Catarina, onde a obrigatoriedade do porte de AET pelos bitrens decorre de decisão judicial. O que o DEINFRA vai fazer, obedecer a decisão judicial ou a Resolução do CONTRAN? O órgão está avaliando o assunto e só vai se manifestar nos próximos dias. Aliás é o que estão fazendo todos os demais DERs consultados.
Portanto a recomendação para as empresas, além de cautela, é para que continuem acompanhando o desenrolar desse assunto e cobrando das suas entidades de classe as medidas legais necessárias, quando for o caso, para que a eficácia da resolução 184/05 não fique, a exemplo do que ocorreu com a 164/04, também comprometida, dificultando mais que facilitando a vida das empresas.

Fonte: Editoria do GuiadoTrc

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