Florianópolis, 12.02.04 ? A Secretaria Estadual da Fazenda deve publicar decreto, na edição de hoje, do Diário Oficial, que suspende, no perÃodo de 11 de fevereiro a 5 de março, a vigência do Decreto 1.081. Essa lei de primeiro de dezembro de 2003 estabeleceu o recolhimento antecipado da diferença de ICMS de mercadorias de outros estados. Com esse prazo, o comprador poderá recolher a diferença de ICMS cinco dias úteis após o decêndio. E além disso, vai poder se adaptar ao Decreto 1.348 que fez ajustes no 1.081 e criou o regime especial, uma espécie de licença que o empresário deverá solicitar ao gerente regional da Fazenda, e que garante o pagamento do ICMS cinco dias após o decêndio.
O Decreto foi uma solicitação feita por representantes da Fetrancesc, Fiesc, Fampesc, Fecomércio e Fetraesc, entidades que integram o Cofem (Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina) ao governo estadual, numa reunião na última terça-feira. Eles também acertaram a formação de uma comissão que vai estudar os decretos e propor soluções, já que o modelo atual está provocando muitos transtornos e mais burocracia. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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