INSS fixa prazo para consolidação de débitos

INSS fixa prazo para consolidação de débitos

São Paulo, 1º.03.04 – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fixou 30 de abril como prazo final para quem aderiu ao parcelamento especial consolidarem seus débitos junto à agëncia de previdência social (APS) de sua circunscrição. A determinação consta da Instrução Normativa 104, publicada no DOU de 1º de março. Quem não compareceu terá o parcelamento indeferido. Veja a íntegra da instrução normativa do INSS.
Instituto Nacional do Seguro Social – Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 Dispõe sobre o prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos termos da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, 25 de julho de 1991; Lei 10.684, de 30 de maio de 2003; IN INSS/DC n° 91, de 30 de junho de 2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, considerando o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei 10.684, de 2003, ocorrido em 31 de agosto de 2003; considerando a necessidade de conclusão da consolidação dos débitos para fins de formalização do referido parcelamento; resolve:

Art. 1º Fixar a data de 30 de abril de 2004, como prazo final para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei 10.684, de 2003, comparecerem à unidade da Agência da Previdência Social – APS de sua circunscrição para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma disposta pela Instrução Normativa INSS/DC n° 91, de 2003.

§ 1º O contribuinte que não comparecer até a data fixada no caput terá seu pedido de parcelamento indeferido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO BISPO
Fonte: NTC

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