Florianópolis, 04.03.04 – O diretor do Diat (Diretoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda, Renato Hinnig, encaminhou, hoje, proposta ao governador Luiz Henrique da Silveira, de prorrogar de 6 a 31 de março, a suspensão dos decretos 1.081 e 1.348 que estabeleceram a cobrança da diferença de ICMS. O pagamento do tributo não-recolhido nesse perÃodo, deve ser feito até dia 5 de abril. Hinnig acredita que haverá concordância do governador na dilatação do perÃodo.
De acordo com a legislação estadual, o tributo vinha sendo recolhido antes de entrar no estado, de mercadorias compradas em distribuidoras e atacados. Mas devido ao excesso de transtornos, em fevereiro, a validade do decreto foi suspensa até amanhã, 05.03.04. E quem não pagou o ICMS nesse perÃodo deverá fazê-lo até segunda-feira, 08.03.04.
Hinnig afirmou que mais esse prazo visa aguardar a alternativa de cobrança desse tributo que deve ser apresentada pela comissão do Cofem.
Para muitos transportadores não há dúvida da necessidade de uma nova forma de cobrança, já que o modelo instituÃdo pelos decretos trouxe dificuldades no transporte, pois embarcadores e compradores nem sempre recolhiam o imposto ou aceitavam pagar a diferença. Isso gerou horas de espera dos caminhões e motoristas nos postos de fiscalização de entrada do Estado exigindo que o próprio transportador recolhesse o imposto para prosseguir a viagem. E há até casos que o comprador não aceitou receber a mercadoria por que não estava previsto mais esse valor.
A polêmica, no entanto, não acabou. O assunto deve ser tema da reunião do Cofem (Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina), amanhã, 05.03.04 e muitos transportadores acham que se continuar como está, terão problemas pela frente. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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