BrasÃlia, 11.5.04 – O alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa. Sendo reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID) como “sÃndrome de dependência do álcool”, ao alcoolismo não se aplicaria o artigo 482 da CLT, que inclui a “embriaguez habitual em serviço” entre os motivos para tal.
Este foi o entendimento adotado pela Subseção 1 Especializada em DissÃdios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a embargos em recurso de revista movido por um ex-funcionário do BRB – Banco de BrasÃlia.
Os embargos foram relatados pelo ministro João Oreste Dalazen. Num longo e detalhado voto, o relator ressaltou que o alcoolismo “é patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos”, merecendo, por isso, “tratamento e não punição”.
O bancário, admitido em 1990, foi demitido em 1997 por justa causa depois de vários anos de tentativas de tratamento para vencer o alcoolismo.
Na avaliação do ministro Dalazen, “há aà certa incompreensão, ou, quando menos, falta de caridade, de magnanimidade para com situação grave, séria e dolorosa, do ponto de vista pessoal e social. Convém recordar que as empresas têm também responsabilidade social decorrente de mandamento constitucional.”
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/Legis Consultor