Florianópolis, 17.8.04 – Usar cinto de segurança não é uma obrigação exclusiva de motoristas e passageiros de carros de passeio. Quem viaja de ônibus de uma cidade para outra ou de um estado para outro precisa usá-lo também, diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas poucos passageiros respeitam a lei.
O artigo 105 do CTB diz que só os passageiros que usam ônibus dentro do municÃpio, de um bairro para o outro, não precisam usar o equipamento – porque nesses casos a lei permite que viajem “em pé”.
Os ônibus são obrigados a oferecer o cinto de segurança, diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 14, de 1998, diz que todos os ônibus fabricados a partir de 1999 devem “sair de fábrica” com os equipamentos.
No Estado, disse ontem Flares Rosar, diretor do Departamento de Transportes e Terminais (Deter), as empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais cumprem o que diz a lei, mas os passageiros ainda a ignoram.
– Em torno de 80% a 90% dos passageiros preferem não usar o cinto. Dizem que vão dormir, que o cinto vai atrapalhar. Os motoristas, nós sabemos disso, passam de poltrona em poltrona no inÃcio de cada viagem pedindo para os passageiros usá-lo.
Em caso de acidente, cinto reduz impacto
Carlos Roberto Wolf, chefe de Policiamento e Fiscalização da PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, disse que as empresas que permitem que os passageiros viajem sem cinto de segurança podem ser punidas com multa de R$ 127.
Usar o cinto evita ferimentos em caso de acidente. Um estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Abot) mostra que o cinto evita que o passageiro bata a cabeça na poltrona da frente, o que pode fazê-lo “perder os sentidos”.
Outro estudo, este assinado pela PRF de Goiás, mostra que, em caso de choque frontal a uma velocidade de 80 quilômetros por hora, o passageiro que pesa 80 quilos, ao ser arremessado para frente, passa a pesar 640 quilos. Portanto, tem grandes chances de traumatismos.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina e Paraná foram procuradas ontem para falar sobre o assunto mas não deram retorno.
( jeferson.bertolini@diario.com.br )
Fique por dentro
– Passageiro
Usar cinto de segurança em ônibus intermunicipais e interestaduais é lei. Está escrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só não precisam usar o equipamento passageiros de ônibus que circulam dentro dos municÃpios (de um bairro para o outro).
– Ônibus
Os ônibus fabricados a partir de 1999 devem sair de fábrica com o cinto de segurança. É uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os ônibus fabricados antes desta data não precisam implantar o equipamento.
– Quanto custa
A empresa que permite que os passageiros viajem sem o cinto de segurança podem ser punidas com multa de R$ 127, diz o CTB, se forem flagradas.
– O que evita
O cinto de segurança minimiza os efeitos dos acidentes. O passageiro que usa o equipamento fere-se menos, tem menos traumatismo e lesões de cabeça.