STF mantém proibição de pardais em Santa Catarina

STF mantém proibição de pardais em Santa Catarina

Florianópolis, 29.10.04 – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.142 de Santa Catarina que regula a contratação de controladores de velocidade para fiscalização em rodovias estaduais. As lombadas eletrônicas podem ser contratadas e funcionar normalmente no Estado, segundo voto do ministro Carlos Velloso. Pardais não. A decisão do Tribunal foi unânime. Segundo ele, as condições estabelecidas pela lei estadual para aquisição e contratação dos controladores estão dentro da competência legislativa dos estados-membros.
“Ela foi considerada constitucional porque não tratava de questões de trânsito e sim de procedimentos de licitação para a contratação de serviços de controle de velocidade. O governo foi contra na época porque queria continuar contratando radares da mesma maneira”, disse o ex-deputado Paulo Bornhausen (PFL), autor da lei. “O que o STF decidiu foi que as pessoas têm o direito de serem informadas de maneira visual ou sonora de que estão sendo fiscalizadas”, concluiu.
Para o secretário dos Transportes, Edson Bez de Oliveira, o governo do Estado já vinha cumprindo a lei e nem contava mais com uma possível reversão do caso no Supremo. Ele até anunciou a contratação de 100 lombadas eletrônicas para os próximos quatro meses ao custo de R$ 8 milhões. “O serviço de pardais era terceirizado e não tinha custos ao Estado, já que a empresa exploradora do serviço ficava com um percentual das multas aplicadas. Isso gerou uma grande polêmica”, relembrou o secretário.
A norma foi contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2665) proposta pelo governo do Estado. O argumento da procuradoria catarinense era de que a lei tratava de duas matérias de competência exclusiva da União: trânsito e normas de licitação e contratação. O ministro não entendeu dessa forma e a lei catarinense continua valendo. A lei é de 2002 e, apesar de criar regras para contratação de empresas e compra de equipamentos, não regulamenta a cobrança de multas e nem remete para o Código Brasileiro de Trânsito, onde há regras claras para quem ultrapassa a velocidade permitida nas rodovias. Fonte: AN

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