BrasÃlia, 21.11.05 – A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) publicou portaria que determina a fiscalização durante as 24 horas do dia de segunda a domingo, o excesso de peso, o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), Vale-Pedágio e transporte de passageiros. Fonte: NTC
Veja na integra a Portaria:
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Portaria nº 180, de 4 de novembro de 2005.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para os serviços de fiscalização referente a Excesso de Peso, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, Vale Pedágio e Transporte de Passageiros, o horário operacional de 0 (zero) hora das segundas-feiras à s 24 (vinte e quatro) horas dos domingos.
Art. 2º Autorizar as Unidades Administrativas da Sede e as Unidades Regionais, no âmbito de suas competências, a designarem servidores para realizar serviços de fiscalização em jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, em escala mensal com 3 (três) turnos diários, quando necessário, com intervalos para refeição de no mÃnimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas, mediante comunicação prévia a GERHU.
Art. 3º Autorizar, em caráter excepcional, as Unidades Administrativas da Sede e as Unidades Regionais, no âmbito de suas competências, a designarem servidores para realizar serviços de fiscalização, quando necessário, em jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, em 4 (quatro) turnos diários, durante o horário de que trata o art. 1º, em escala mensal, mediante comunicação prévia a GERHU.
Art. 4º Determinar à s Unidades Encarregadas da fiscalização que organizem os horários de entrada e saÃda dos servidores, compatibilizando necessidades individuais à s especificidades do serviço, concedendo ao servidor o repouso semanal, preferencialmente, aos domingos.
Art. 5º Determinar à s Unidades encarregadas da Fiscalização a fixação de quadro, permanentemente atualizado, em local visÃvel e de grande circulação de usuários dos serviços, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.
Art. 7º Revogar a Portaria nº 155, de 29 de junho de 2004.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE