Contran reconhece direito adquirido para tanque suplementar que exceda 1.200 l

Contran reconhece direito adquirido para tanque suplementar que exceda 1.200 l

Brasília, 20.6.06 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 194, de 05 de junho de 2006, que garante o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181/2005 do Contran, mesmo que sua capacidade exceda a 1.200 litros. Tal direito é válido apenas para os proprietários que tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De acordo com a regulamentação de 2005, a capacidade máxima de tanques suplementares de combustível foi fixada em 1.200 litros. No texto da Resolução 181 estava previsto que os veículos com tanque suplementar instalado antes de sua vigência da lei deveriam se adequar até março de 2006. No entanto, o Contran entendeu que os proprietários desses veículos já possuem direito adquirido, assim, foi dada uma nova redação à lei.
A Resolução 194 altera o artigo 6° da Resolução 181 que estabelecia o prazo para a adequação. A partir da publicação do texto da 194, 05 de junho de 2006, os veículos que tiverem tanque suplementar com capacidade superior a 1.200 litros, instalado antes da entrada em vigor da Resolução 181, poderão circular até o sucateamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran

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